Gilmar Mendes declara Justiça Federal incompetente para julgar promotor

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bit.ly/33OIkOw | A mudança de competência para processar e julgar casos fora das circunstâncias específicas tem forte impacto sobre o núcleo essencial da garantia do juiz natural. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar ação contra um promotor de Justiça do Rio de Janeiro acusado de corrupção.

Na decisão desta segunda-feira (23/3), o ministro também determina a expedição de alvará de soltura para o promotor.

O caso diz respeito ao promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado pelo Ministério Público fluminense de receber propina para não dar sequência a investigações contra empresas de transporte público do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por organização criminosa e corrupção passiva.

A denúncia tem como base procedimento investigatório criminal (PIC) instaurado na Procuradoria-Geral de Justiça do RJ. De acordo com o MP, além de travar as investigações, o promotor teria se comprometido a vazar informações sobre ações do órgão que contrariassem os interesses empresariais.

No STF, a defesa pediu o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso. Decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, do TJ do Rio de Janeiro e do juízo da 7ª Vara Federal Criminal fluminense consideraram que a competência deveria ser da Justiça Federal, por suposta conexão com a operação "ponto final", que apura propina a políticos do estado paga por empresários de ônibus e envolve o ex-governador Sérgio Cabral.

Logo no início da decisão, o ministro considerou que não foi imputada qualquer conduta ilícita ao promotor no sentido de ofender os interesses da União.

Gilmar Mendes faz uma análise da argumentação jurídica que fundamenta as decisões e conclui que o ponto de aproximação entre a acusação feita ao promotor pela operação "ponto final" seria a delação de Lélis Teixeira. No entanto, o ministro foi categórico ao relembrar que a jurisprudência do STF já pacificou o entendimento de que a colaboração premiada não fixa competência.

Além disso, pondera que há precedente na Corte de que "o fato de a polícia judiciária ou o Ministério Público Federal denominarem determinadas apurações como fases da operação 'lava jato', a partir de uma sequência de investigações sobre crimes diversos, não se sobrepõe às normas disciplinadoras de competência".

Já sobre a prisão preventiva, o ministro diz que o decreto era baseado em ilações e não apresentava elementos concretos para justificar sua necessidade.

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HC 181.978

Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur

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