bit.ly/2JjBJlx | Não é competência do Poder Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame de Ordem. Com esse entendimento, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu decisão que determinava o reexame de notas no 30º exame de Ordem.
O pedido foi feito pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que entraram com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.
Ao analisar o pedido, o juízo federal da 16ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal determinou que as notas de 199 candidatos fossem reconsideradas. Com isso, passou a constar que os candidatos foram aprovados no exame.
O Conselho Federal da OAB então ingressou com agravo de instrumento, sustentando que a decisão gerava o risco de admitir candidatos inaptos, além de tumultuar a organização administrativa.
"A intervenção do Poder Judiciário no sentido de intervir e modificar os critérios da banca para aferição do grau de complexidade da questão e abordagens possíveis do conteúdo repercute de forma negativa no conjunto dos demais candidatos, comprometendo, dessa forma, o princípio básico que norteia os concursos públicos, que é o da isonomia entre os concorrentes", afirma a desembargadora.
Clique aqui para ler a decisão.
1007532-42.2020.4.01.0000
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
O pedido foi feito pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que entraram com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.
Ao analisar o pedido, o juízo federal da 16ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal determinou que as notas de 199 candidatos fossem reconsideradas. Com isso, passou a constar que os candidatos foram aprovados no exame.
O Conselho Federal da OAB então ingressou com agravo de instrumento, sustentando que a decisão gerava o risco de admitir candidatos inaptos, além de tumultuar a organização administrativa.
"A intervenção do Poder Judiciário no sentido de intervir e modificar os critérios da banca para aferição do grau de complexidade da questão e abordagens possíveis do conteúdo repercute de forma negativa no conjunto dos demais candidatos, comprometendo, dessa forma, o princípio básico que norteia os concursos públicos, que é o da isonomia entre os concorrentes", afirma a desembargadora.
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1007532-42.2020.4.01.0000
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
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