bit.ly/39ui11l | A pandemia do coronavírus tem interferido de várias formas na vida das pessoas, inclusive no compartilhamento da guarda dos filhos, como é o caso de uma família em Firminópolis, no sul goiano. Uma decisão da Justiça de Goiás determinou que a mãe fique com a guarda unilateral da filha de quase 2 anos por causa dos riscos de contaminação que as visitas do pai podem levar.
A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) confirmou mais de 50 casos de Covid-19 no estado.
“Na atual realidade do mundo, em que estamos enfrentando o Novo Coronavírus – Covid-19, que é altamente contagioso e infelizmente pode levar a óbito, a melhor maneira de prevenção atual tem sido o isolamento voluntário, [...] não podendo, nessa etapa processual, ser deferida a guarda compartilhada”, escreveu o juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, autor da liminar.
No caso da família, o magistrado relatou que a criança já vivia com a mãe e recebia visitas do pai na casa em que mora. No entanto, na decisão, ele pede que o pai suspenda as visitas “devendo o contato ser mantido por via telefone, Skype e outros meios de acesso virtual”.
O magistrado argumentou que a medida procura proteger tanto a criança como os adultos a volta dela já que há riscos de que o bebê seja contaminado e que transmita o coronavírus de uma família para outra.
O juiz concedeu “a guarda unilateral da criança a genitora, mantendo-se a pensão alimentícia”. A decisão, no entanto, não detalha por quanto tempo essa dinâmica deve ser adotada.
Por Vanessa Martins, G1 GO
Fonte: g1.globo.com
A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) confirmou mais de 50 casos de Covid-19 no estado.
“Na atual realidade do mundo, em que estamos enfrentando o Novo Coronavírus – Covid-19, que é altamente contagioso e infelizmente pode levar a óbito, a melhor maneira de prevenção atual tem sido o isolamento voluntário, [...] não podendo, nessa etapa processual, ser deferida a guarda compartilhada”, escreveu o juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, autor da liminar.
No caso da família, o magistrado relatou que a criança já vivia com a mãe e recebia visitas do pai na casa em que mora. No entanto, na decisão, ele pede que o pai suspenda as visitas “devendo o contato ser mantido por via telefone, Skype e outros meios de acesso virtual”.
O magistrado argumentou que a medida procura proteger tanto a criança como os adultos a volta dela já que há riscos de que o bebê seja contaminado e que transmita o coronavírus de uma família para outra.
O juiz concedeu “a guarda unilateral da criança a genitora, mantendo-se a pensão alimentícia”. A decisão, no entanto, não detalha por quanto tempo essa dinâmica deve ser adotada.
Por Vanessa Martins, G1 GO
Fonte: g1.globo.com
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