OAB corrige notas de 199 candidatos que fizeram prova do XXX Exame de Ordem

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bit.ly/39oH7i3 | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) corrigiu nesta quinta-feira (26) a menção dos candidatos membros da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB). Todos os 199 associados mencionados no processo receberam o status de aprovado.

Em 4 de fevereiro, representantes da ANB solicitaram à Justiça Federal a anulação e correção de provas/questões do XXX Exame de Ordem, aplicado em 1º de dezembro de 2019 pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O pedido foi parcialmente acatado pela 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) em 13 de março. Dos três itens em que foram apontadas falhas, o SJDF determinou a anulação da letra ‘a’ da quarta questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.

O prazo dado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para o cumprimento da obrigação foi de até 20 de março. No entanto, o pedido não foi inicialmente acatado pela ordem. Em solicitação judicial, a ANB pediu que fossem tomadas medidas coercitivas ao presidente da instituição, Felipe Santa Cruz.

Apesar da decisão liminar do mandado de segurança coletivo da ANB ter sido acatado hoje, houve ainda um atraso de cinco dias para o cumprimento da ordem. A ação coletiva deferida pelo SJDF determinou também o pagamento de multa diária de R$ 1.000, em caso de descumprimento da obrigação. De acordo com a ANB, o valor está acumulado em R$5.000.

Ainda nesta quinta-feira (26), a OAB divulgou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu o pedido de suspensão da liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na primeira fase do XXXI Exame de Ordem, interposto pela OAB - Pernambuco.

Devido a pandemia do coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu alterar a data da segunda etapa do XXXI Exame de Ordem. Um dos examinados, aprovado na primeira fase, pleiteou autorização para advogar e foi atendido pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Entretanto, o deferimento da TRF-5 suspendeu o anterior.

Errata

O número de associados mencionado nas reportagens anteriores é contabilizado em 200. A Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB) informou ao Eu, Estudante nesta quinta-feira (26) que havia um nome duplicado na lista. A contabilização correta é, portanto, 199 associados.

*Estagiária sob supervisão de Ana Sá 

Ana Lídia Araújo*
Fonte: www.correiobraziliense.com.br

1/Comentários

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  1. E quanto aos demais ? Precisei de 0.50 para passar e anularam essa questão que não pontuei. Segundo o edital o aproveitamento abrange todos os lesados. Inadmissível isso.

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