Meu pai tem filhos de dois casamentos. Como é dividida a herança?

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bit.ly/3ajldxp | Dúvida do leitor: “Meu pai foi casado com minha mãe por 12 anos, tiveram dois filhos e construíram patrimônio juntos. Depois se separaram e ele teve outra mulher, com quem teve mais um filho. Com quem fica a herança do que meu pai e minha mãe construíram juntos? E quanto ao patrimônio construído com a segunda mulher: os filhos têm direito?”

Para responder a essa pergunta seria necessário esclarecer sob qual regime de bens os dois casamentos foram celebrados.

Partindo da premissa de que ambos foram celebrados pelo regime legal (comunhão parcial de bens) os bens adquiridos durante o casamento, ou seja com o produto do trabalho de um ou de ambos, pertencem ao casal na proporção de 50% para cada um, e assim deverá ser feita a sua partilha (divisão do patrimônio).

O mesmo acontece com o patrimônio adquirido pelo seu pai em conjunto com a segunda esposa. O patrimônio adquirido por ele durante o segundo casamento pertence metade a ele e metade à segunda esposa, sendo só dele o patrimônio que ele já tinha antes de de se casar com ela e os bens adquiridos com o produto da venda de algum bem particular.

Assim, em caso de falecimento do seu pai, deverá ser apurada a parte do patrimônio que pertence exclusivamente a ele, sendo que todos os filhos serão herdeiros de todo o patrimônio e a esposa será herdeira em conjunto com os filhos no patrimônio que pertence exclusivamente a ele e ao qual ela não tem direito de meação.

Lembrando que na falta de maiores informações, essa resposta foi dada considerando que ambos os casamentos foram celebrados sob o regime da comunhão parcial de bens. Caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial esta resposta deverá ser desconsiderada.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). É autor do livro “Dicionário de Direito de Família e Sucessões”.

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Fonte: exame.abril.com.br

3/Comentários

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  1. Gostaria que fosse sanada uma dúvida em relação a herança. Minha sogra faleceu , ela era casada com comunhão de bens, deixou três filhas, meu sogro arrumou outra mulher, e têm dois filhos ela a união dele é estável com a segunda mulher. A minha dúvida é:
    Os filhos da segunda mulher tem direito da herança construída com a primeira. Pela lei entendo que ele é meeiro e às filhas do primeiro casamento tem direito a 50 por cento, a os filhos do segundo casamento como que fica
    as

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  2. Meu marido e casado com a primeira mulher ele vendeu a casa e deu a parti dela e ficou com a dele eu sou a segunda mulher dele estou grávida ele tem mais filhos do primeiro casamento eu e minha filha e as filha dele do primeiro casamento tem o mesmo direito

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  3. Gostaria de obter um esclarecimento sobre uma situação que esta ocorrendo com minha irmã, a qual tem uma relação estável há mais de 40 anos, 1979/1980, sendo que dessa união tem duas filhas, com 40 e 35 anos sucessivamente. O companheiro foi casado, divorciado, e dessa união teve cinco filhos, sendo uma adotiva, com deficiência mental, para a qual paga pensão até atualmente. Ressalto que esse meu "cunhado" chegou no relacionamento com minha irmã só com a roupa do corpo, pois tudo que poderia ser partilhado da primeira união, mediante acordo, ficou para a ex-esposa e filhos.Por sua vez, minha irmã já era proprietária de um imóvel, comprado através de financiamento junto a CEF, que foi vendido em 1996, sendo que o dinheiro obtido com a venda, comprou um imóvel em Maceió/AL. Ainda nos anos 80, meu cunhado foi proprietário de uma agencia de automóveis, mas devido a crise no mercado, fechou a empresa e ficou desempregado. Em seguida, conseguiu um trabalho temporário, numa campanha de erradicação de invasões, oportunidade em que foi agraciado com um lote, num outro assentamento e voltou a ficar desempregado. Minha irmã e minha mãe se uniram e construíram uma casa e passaram a residir, ressalto que como o lote estava no nome do cunhado a casa foi escriturada no nome dele, com o estado civil divorciado< Em 2008, decidiram vender a casa e com o dinheiro de economias, decidiram comprar uma outra casa num bairro nobre de Brasília. Passados alguns anos e considerando que tudo que adquiriram é fruto da união estável, o casal, alinhado, decidiu doar os dois bens imóveis para as duas filhas, excluindo os cinco filhos do primeiro casamento do meu cunhado. Enfim, cheguei no ponto crucial: Uma dos filhos do meu cunhado, do primeiro casamento, ingressou com ação na justiça reivindicando direito nos bens partilhados em vida por minha irmã e cunhado.

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