Passageira será indenizada em R$ 7 mil por passar calor de 40ºC em voo

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bit.ly/38ohA7T | Companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 7 mil por danos morais, após a aeronave apresentar problemas do sistema de climatização durante o voo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo a vítima, ela comprou uma passagem de Campo Grande a Corumbá, porém o voo atrasou mais de uma hora devido a aeronave apresentar problemas técnicos. Após a decolagem, os passageiros foram informados que havia um problema no sistema de climatização.

A companhia aérea ligou uma espécie de ventilação e prosseguiu com a viagem. Conforme a passageira, durante os 40 minutos de viagem, ela passou por calor de aproximadamente 40°C,o que causou indisposição devido ao problema de hipertensão.

Conforme a companhia, a aeronave apresentou falha mecânica e que o atraso na decolagem ocorreu por um tempo mínimo. A empresa também defendeu que agiu conforme orientação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para apaziguar o problema com o sistema de ventilação.

O relator do processo, Desembargador Vilson Bertelli, destacou que está configurada a responsabilidade da empresa decorrente da falha da prestação dos serviços. ''Esta se encontra consubstanciada no atraso do voo e no desconforto na viagem em razão do mau funcionamento de sistema de climatização da aeronave, fato que culminou em calor excessivo durante todo o percurso (de aproximadamente cinquenta minutos) e complicações na saúde da passageira hipotensa", disse.

A empresa foi condenada a indenizar a passageira por danos morais em R$ 7 mil.

Kerolyn Araújo
Fonte: www.campograndenews.com.br

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