TCC: sabia que NÃO é obrigatório como requisito para conclusão de qualquer curso?

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bit.ly/2PGKGcd | Ainda me restabelecendo de um árduo TCC, acabo de tomar conhecimento que o doloroso TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) não é requisito obrigatório no Brasil e que já há entendimentos sedimentados e leis disponíveis que afirmam a veracidade da minha afirmativa.

Sim, quase não é divulgado o assunto em tela, mas não há obrigatoriedade de confecção e nem de apresentação do terrível TCC com requisito obrigatório para a sua conclusão de curso. No entanto as universidades mais tradicionais ainda insistem em colocar este fardo pesado nos lombos dos exaustos alunos, exigindo a confecção da Monografia, a constrangedora apresentação, ferindo, por certo, a dignidade da pessoa humana. (Por Fátima Burégio)

A elaboração de um trabalho de conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação. O parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.

O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº 23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.

O CNE - Conselho Nacional de Educação

Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea c, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:

a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;

b) ser respeitadas por todas as IES; e

c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Por sua vez, a SESU/MEC publicou o Edital 004/97, convocando as instituições de ensino superior para que encaminhassem propostas para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de graduação, a serem sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.

Legalidade de apresentação de Monografia (TCC)

Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207) da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.

É o caso de uma aluna de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.

O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.

Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.

Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?

Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.

A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.

Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do diaadia do formando.

Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.

Entre com um Mandado de Segurança

Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.

Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.
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Por Valdivino Sousa - Prof. Ms Valdivino Sousa é Contador, Matemático, Pedagogo, Psicanalista, Bacharel em Direito, Escritor e Mestrado em Ciências da Educação Matemática.
Fonte: Jornal Cidade Online

7/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

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  4. Isso serve para todos os cursos?

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  5. Parece que só foi questionado na justiça por um período de tempo pontual, não cabendo atualmente , infelizmente se a instituição exigir tem que fazer . https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:WfWO9zm3eMsJ:https://pachecocavalcantiadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/225108441/afinal-o-tcc-monografia-e-ou-nao-obrigatorio+&cd=11&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

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  6. "constrangedora apresentação, ferindo, por certo, a dignidade da pessoa humana???" Fala sério!!!! Isso pra mim é mimimi de aluno incompetente, que não consegue , ao fim de 4 ou 5 anos de estudo construir uma bagagem teórica que lhe permita escrever umas dezenas de páginas sem usar um ctrl C/Ctrl V!

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    1. Na verdade se olhar sobre um aspecto macro, arrisco dizer que 95% dos TCC são hoje para lotar caixa de arquivo de universidade.

      Pouquíssimos tem algum conteúdo relevante e geralmente quando o tem, esse aluno segue para o mestrado e doutorado na seara do mesmo tema.

      Fato que comprova isso é a baixíssima quantidade de alunos que continuam a vida acadêmica frente aos formandos em qualquer período de tempo analisado.

      Dito isso, qual o proveito de forçar um aluno a se descabelar e arrumar um tema que ainda não fora explorado por outro aluno? Se ele se interessa por um tema, MUITO PROVAVELMENTE alguém já falou sobre, e ai fica o aluno pisando em ovos para evitar o plágio. Enche o trabalho de citações, fala, fala, fala, e não fala nada de proveitoso ou que ainda não tenha sido dito.

      Trabalhos no campo do mestrado e doutorado são muito mais robustos e detalhados comparando ao de final de curso.

      Em resumo, acredito que não se trata de capacidade ou não de escrever "umas dezenas de páginas". Qualquer aluno, repito: QUALQUER ALUNO consegue fazer isso, com mais ou menos estresse intelectual mas consegue.

      Isso não estou considerando nem a realidade dos TCC feito por outros que não são os alunos. O que mais tem hoje são empresas que elaboram esses trabalhos.

      Então ao invés de fazer qualquer coisa para cumprir a obrigação, só para cumprir mesmo, acredito ser muito mais proveitosos deixar quem de fato se interessa pela pesquisa elaborar um trabalho digno, influente no meio acadêmico, coerente, sem a pressão do "cumprir a grade curricular".

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