TRF4 concede HC e determina que fatos da 61ª Fase da Lava-Jato sejam apurados em São Paulo

bit.ly/3cVX0PV | A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento ocorrido ontem, 11/03, decidiu unanimemente por dar parcial provimento a Habeas Corpus impetrado pela defesa de Tarcísio Rodrigues Joaquim, ex-diretor do Banco Paulista, para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para o processamento e julgamento dos fatos apurados pela 61ª Fase da Operação Lava-Jato, intitulada “Disfarces de Mamom”.

Segundo a defesa, patrocinada pelos advogados João Vinícius Manssur, Antonio Manssur e William Iliadis Janssen, os fatos apurados não teriam relação com a Petrobrás, sendo necessário, portanto, que fossem investigados em São Paulo, local dos supostos delitos de lavagem de capitais e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Constou da ementa do Acórdão que “Para firmar-se a competência do juízo originário, não basta que o órgão ministerial diga que os recursos financeiros objeto dos delitos de lavagem eram provenientes dos crimes praticados contra a Petrobras ou que as quantias em espécie seriam disponibilizadas para os agentes públicos de tal Estatal. Deveria o Ministério Público Federal ter apontado objetivamente a quais contratos ou entregas de propinas estariam relacionadas, o que não o fez.”

Os autos serão remetidos à Seção Judiciária de São Paulo, que passará a ser responsável pelo feito.

Fizeram parte do julgamento do Habeas corpus 5050655-72.2019.4.04.0000/PR os Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto (Relator), Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores. O processo tramita em segredo de justiça.

A 61ª FASE DA LAVA-JATO

Conforme nota divulgada pela Polícia Federal à época da deflagração da Fase, batizada de “Disfarces de Mamom”, a operação “se reveste de uma peculiaridade e de uma especial importância, posto ser a primeira vez que a operação Lava Jato cumpre mandados diretamente na sede de um banco.”

Envolvendo aproximadamente 170 Policiais Federais, foram cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e 41 mandados de busca e apreensão, em 35 locais diferentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, na primeira etapa da operação a ser autorizada por Antonio Luiz Bonat, que assumiu os processos do então Juiz Federal Sérgio Moro.

Por: advogados João Vinícius Manssur, Antonio Manssur e William Iliadis Janssen

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