Empresária ganha na Justiça direito de pagar 50% de aluguel por conta do coronavírus

empresaria direito pagar 50 aluguel coronavirus
bit.ly/2S4fgO5 | Uma empresária de Poços de Caldas (MG) ganhou na Justiça o direito de suspender em 50% o pagamento do aluguel do estabelecimento comercial que mantém na cidade. A decisão vale durante o período de quarentena por conta do coronavírus, até 30 dias após as atividades serem retomadas.

A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, concedeu a liminar para reduzir o valor do aluguel. Na decisão, ela afirmou ser necessário o equilíbrio contratual entre as partes no atual cenário de pandemia, que gerou impactos econômicos. O locador pode entrar com um recurso contra a decisão.

Os advogados da empresária afirmam que a cliente tem contrato de locação há 13 anos com o dono estabelecimento. Diante da epidemia e do decreto municipal que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, a empresária alegou que não poderia arcar com os pagamentos, com vencimento sempre no dia 15.

Após solicitar desconto ao dono e não obter resposta considerada satisfatória, a empresária, por meio dos advogados, entrou com a ação pedindo a redução no contrato enquanto as atividades estiverem suspensas. Também foi solicitado o deferimento do depósito judicial consignatório de valor inferior ao vigente, inclusive após o período de pandemia, com afastamento da mora contratual.

A juíza, na decisão, manteve a obrigação da empresária de pagar contas como IPTU, energia elétrica, água e taxa de incêndio. A produção da EPTV, afiliada da Rede Globo, entrou em contato com o advogado do dono do local. A defesa afirma que não recebeu nenhuma notificação e não vai se pronunciar.

Por G1 Sul de Minas — Poços de Caldas, MG
Fonte: g1.globo.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima