Justiça garante direitos de mulher que teve nome negativado indevidamente

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bit.ly/2V8p8IV | O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó condenou uma empresa do ramo de eletrodomésticos e uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais por negativação indevida junto a cadastro de proteção ao crédito.

A sentença, do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.554 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 123 e 124), considerou que as alegações da autora foram satisfatoriamente comprovadas durante a instrução processual.

A consumidora alegou que outra pessoa, utilizando indevidamente seus documentos, adquiriu produtos na loja demandada, sendo que a dívida não foi paga, o que gerou a inscrição indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito.

O magistrado sentenciante entendeu que os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de inexistência de dívida e exclusão do nome da autora do cadastro restritivo devem ser atendidos, uma vez que a compra jamais poderia ter sido autorizada, tendo a autora experimentado verdadeiro abalo em suas imagem e honra.

Dessa forma, o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó assinalou, na sentença, que as demandadas “agiram de maneira ilícita, pois realizaram negociação utilizando a documentação da autora, sem a autorização desta, vindo a gerar dano, diante do inadimplemento (descumprimento) do contrato”.

Assim, foi determinada a exclusão do nome da autora da ação do cadastro de restrição ao crédito, bem como decretadas: a nulidade da compra e a condenação das demandadas ao pagamento de indenização, por danos morais, à autora, no valor total de R$ 4,5 mil.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: TJAC

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