OAB indefere primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica

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bit.ly/2VtbmQW | Há pouco tempo, o CFOAB, sumulou o indeferimento de inscrição de bacharel em virtude de violência doméstica.

Não ficou só na conversa, tem-se agora conforme a notícia abaixo, o primeiro indeferimento de inscrição na ordem dos advogados do Brasil de bacharel envolvido em violência doméstica.

Convém lembrar que em março de 2019, o CFOAB, editou as súmulas 09 e 10, onde fez a previsão da inidoneidade moral em virtude do envolvimento em violência doméstica e familiar contra a mulher, idosos, crianças ou pessoas com deficiência, e ainda que em análise do judiciário.

vejamos as súmulas 09 e 10 de 2019 do CFOAB;

INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto. SÚMULA N. 09/2019/COP

"INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto." SÚMULA N. 10/2019/COP

Vejamos a notícia;

"Em sua primeira sessão virtual, realizada na última sexta-feira (17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel envolvido em caso de violência doméstica.

A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

“Os advogados tem o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto em sua vida pessoal como na sua vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Fonte: Ascom OAB/RO

O Combate a violência contra a mulher, bem como aos idosos, crianças e deficientes físicos ou mentais é de suma importância, e acerta em parte a OAB ao não permitir a inscrição de bacharel agressor.

Digo, acerta em parte, porque a nosso ver, a presunção de inocência ficou prejudicada nesse caso, pois deveria ter seguido o entendimento dos tribunais superiores que pacificaram que a decisão ter ser submetida a grau de recurso e decidida por colegiado e não como posto na súmula.

Ora, se a casa dos defensores do Estado Democrático de Direito não atende aos princípios basilares do direito, tal como a presunção da inocência, quem os defenderá?

Note que as duas súmulas deixam claro, independente da instância criminal, ou seja, basta que a denúncia tenha sido recebida, não necessitando sequer a condenação.

Não conheço o caso concreto do bacharel citado na notícia, mas será que era condenado pelo menos? caso não tenha sido condenado em segundo grau por órgão colegiado, em minha opinião deve recorrer à justiça.

Que se faça justiça! mas dentro dos limites da legalidade proposta na constituição e não ao bel prazer do julgador, e, no caso, daqueles que deveriam zelar pela Carta Magna.

E você o que achou? deixe sua opinião nos comentários.

Rafael Rocha
Advogado Criminalista
O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas. • Bacharel em Direito pelo INESC/MG • Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO • Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ • Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades das quais faço parte. • Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 • Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. • Membro da OAB/GO • Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Fonte: rbispo77.jusbrasil.com.br

2/Comentários

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  1. É uma Súmula tão injusta quanto a Lei Maria da Penha. A Lei é boa para quem realmente precisa, mas muitas mulheres estão abusando desta Lei. Os abusos de direito são flagrantes e o MP nada faz. Eu passei no Exame de Ordem em 01/12/2019 e dei entrada na habilitação e inscrição no dia 13/02/2020. Até hoje não peguei minha carteira porque fui vítima de uma denunciação caluniosa. Graças a Deus que minha inocência foi reconhecida, porque o MP entendeu pela atipicidade e pediu arquivamento do inquérito policial. Vejam que a denúncia nem tinha sido oferecida e a OAB abriu um processo pra apurar minha idoneidade moral. O primeiro relator designado além de não entender pela minha inocência, atribuiu mais dois processos criminais a mim, um por uso indevido de drogas e outro por tráfico de drogas. Era um homônimo e este está em fase de execução penal com trânsito em julgado. Provei que não era eu e foi designado outro relator, que também não entendeu pela minha inocência e pediu cópia integral dos processos. Pensaram que eu respondia por dois processos por violência doméstica. Um número de processo era da Medida Protetiva e o outro era o número do inquérito policial. Só depois que o Ministério Público entendeu pela minha inocência que o segundo relator viu que eu não cometi crime algum. Lembrando que as decisões judiciais e do MP não vinculam a OAB. É como se a definição de crime para o judiciário e o MP fosse diferente para a OAB, por que a OAB só entendeu pela minha inocência após e entendimento do MP? Se não vincula, o MP poderia conhecer que houve crime e a OAB, não! O pior é que a suposta vítima sabia que poderia me prejudicar, porque ela disse que um dos advogados do irmão dela ligou para alguém na OAB-ES, ou seja, foi tudo armado e com orientação de alguém. Aí eu pergunto: "Quem é a vítima nesta história?"
    A Súmula viola o Princípio da Presunção de Inocência e até da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A Súmula diz que as Seccionais tem legitimidade nos casos concretos. Imagino que seja para que as decisões sejam proporcionais, ou seja, para que seja analisada a gravidade do delito. Isso é porque mesmo que fosse verdade as alegações da falsa vítima, já que eu já posso falar assim, não houve agressão física. Seria apenas alguns xingamentos. Este foi motivo suficiente para que o primeiro relator designado entendesse que não gozo de idoneidade moral.
    Hoje estou aguardando a publicação do acordão para que seja dado continuidade em meu processo de habilitação e inscrição.
    Se forem analisar, perdi todo o ano de 2020 e ainda não fui convocado para a Cerimônia de Posse. Um dano imensurável que eu acho que merece uma reparação nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil para ambos os causadores, tanto a OAB-ES quanto a minha ex-companheira.

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  2. Ridículo isso, totalmente inconstitucional, as mulheres cometem os mesmos crimes, mas não recebem os mesmas punições, se vale pra um, deveria valer pro outra lado também, 80% das denúncias de violência doméstica são falsas, mas o ministério público e a delegacia da mulher ignoram isso de forma proposital, aumenta as estatísticas fazendo parecer que o país tem uma alto índice de morte de mulheres, que na verdade não chega a 9% ao ano, atrás da violência e uma fachada, totalmente manipulada em favor delas, distorção de dados, o SIM SINAN nem registra nenhum tipo de violência contra homens heteros maiores se 18 anos. Mas uma pauta feminista pra roubar o espaço do homem, o mais triste é saber que muitos homens apoiam isso. O maior inimigo do homem é ele mesmo, pois criou leis contra si mesmo!

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