bit.ly/2Xm4ZjN | Uma cliente moveu ação na justiça de Curitiba contra a empresa Tokio Marine Brasil Seguradora S.A., após se envolver em um acidente de trânsito e ter o pedido de indenização negado pela seguradora.
Segundo o documento, a filha da segurada se envolveu em um acidente de trânsito em agosto de 2017, o qual teria provocado à perda total de um veículo Renault Clio.
A empresa alegou como justificativa da recusa de indenização o fato de que a condutora do veículo no momento do acidente (filha da segurada) não estava elencada como condutora usuária do veículo.
Na justificativa, de acordo com o juiz Marcelo Mazzali, faltaram fundamentos para que a seguradora estivesse isenta de indenizar a cliente.
Assim, a seguradora foi condenada a pagar o montante de R$ 20.112,00 referentes ao valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe, já incluso o desconto do valor da franquia.
Cabe recurso da decisão.
Por Paulo Eduardo
Fonte: cgn.inf.br
Segundo o documento, a filha da segurada se envolveu em um acidente de trânsito em agosto de 2017, o qual teria provocado à perda total de um veículo Renault Clio.
A empresa alegou como justificativa da recusa de indenização o fato de que a condutora do veículo no momento do acidente (filha da segurada) não estava elencada como condutora usuária do veículo.
Na justificativa, de acordo com o juiz Marcelo Mazzali, faltaram fundamentos para que a seguradora estivesse isenta de indenizar a cliente.
“Assim, conclui-se que a única ressalva de negativa de indenização prevista no contrato seria se no momento do sinistro o veículo estivesse sendo dirigido por condutores residentes de 18 a 25 anos, pois seria considerado risco não contratado, o que não aconteceu, pois, a filha da segurada tinha 28 anos na época do acidente e não ficou comprovado que ela utilizava o veículo como condutora principal, razão pela qual é infundada a negativa da seguradora”, cita o juiz.
Assim, a seguradora foi condenada a pagar o montante de R$ 20.112,00 referentes ao valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe, já incluso o desconto do valor da franquia.
Cabe recurso da decisão.
Por Paulo Eduardo
Fonte: cgn.inf.br
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