Advogado de Contagem consegue mudança no regime penal após trânsito em julgado

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bit.ly/3dmw0sa | Um advogado criminalista conseguiu um feito inédito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): alterar o tipo de regime de pena de um caso já transitado e julgado.“Quando eu fui analisar a sentença, percebi que havia brechas para mudança. Meu cliente, que cumpre pena em regime fechado, poderia cumprir em regime semiaberto”, disse o advogado criminalista Marcos Aurelio, conselheiro seccional da OAB-MG.

“Fui procurado em março deste ano pela família de uma pessoa que foi presa e condenada a 7 anos em regime fechado. A sentença é de 13 de novembro de 2014, o advogado anterior tentou recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerai (TJMG), mas não obteve êxito. A decisão transitou em julgado em 2016, voltou para comarca de origem onde foi expedido mandado de prisão”, explicou em entrevista ao programa Alerta Super, rádio Super Notícia, com Ricardo Sapia.

Depois de pesquisar e analisar o caso, Aurélio, que é de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, entendeu que era possível recorrer. “Não achei jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e analisei uma possível revisão criminal. Impetrei um pedido de Habeas Corpus (HC) no STJ, que foi indeferido”, contou.

Sem desistir do caso, a defesa ainda entendia que a prisão em regime fechado era motivo de constrangimento para o cliente, e que o motivo de a pena ter sido aplicada dessa forma teria sido o entendimento do magistrado da época. “Entrei com um recurso de Agravo Regimental, e neste caso, a decisão é colocada para que o colegiado decida”, relembrou o especialista.

No agravo, o ministro que estava analisando o caso entendeu as considerações apresentadas pela defesa e voltou atrás. “Ele concedeu o HC de ofício e determinou que meu cliente passasse a pena em regime semiaberto”, disse.

Fonte: www.otempo.com.br

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