No júri, a irresponsabilidade do advogado pode condenar o cliente

bit.ly/2WK1YsN | Era final de 2019 quando fui contatado para atender um preso em Charqueadas/RS. O Júri estava para acontecer, seria em Porto Alegre, havia cerca de duas semanas até o dia do julgamento. Neste escrito abordarei alguns pontos fundamentais a serem observados quando do contato com um possível cliente.

No dia do parlatório, estava o acusado bastante tranquilo, e embora a acusação era de que fosse mandante de um homicídio qualificado, este garantiu que havia um álibi irrefutável.

Aqui começa a questão, costumo fazer análise minuciosa dos autos somente após a contratação, antes disso, verifico somente as principais peças para me situar e poder conversar com o cliente. Nosso tempo é o que temos de mais precioso, não se pode estudar detalhadamente o caso com chance de sequer vir a trabalhar nele (a menos que tenha tempo sobrando, no começo tem mais é que ler e mostrar para o cliente que sabe tudo), fora que, os autos físicos deste processo contavam com mais de 17 volumes.

É importante o advogado saber que não se pode concluir antecipadamente sobre o trabalho defensivo antes do total conhecimento do processo. Não pode a partir do relato do cliente informar qual será a linha de trabalho no júri. A versão dos familiares, dos amigos, do cliente, ou seja lá de quem for, nunca é fonte totalmente segura. Se posicionar após o conhecimento dos autos é premissa básica.

Às vezes pode parecer muito tentador, como foi neste caso. O cliente disse que no período do fato (ocorrência do homicídio), ele estaria preso no “Brete”, um local de isolamento muito conhecido, onde seria impossível ter acesso a qualquer aparelho celular, tornando a hipótese do seu mando descabida, já que a denúncia descrevia que sua ordem teria partido de um celular de dentro do presídio.

Ele tinha convicção de que era a melhor saída, seu advogado anterior trabalhou nesse sentido, o fez ele confirmar em juízo, inclusive sua companheira testemunhou na instrução confirmando seu álibi.

Ainda que se tratasse de um caso menos complexo, sempre alerto os clientes que não existe júri fácil, é sempre mais fácil para acusação trabalhar e os jurados condenarem, sempre! Ainda mais no caso dele, que já tinha o estigma da cadeia, e mais, a acusação indicava ele como parte da gerencia de uma das maiores facções do Rio Grande do Sul, um dos mais conhecidos líderes estaria sendo julgado no mesmo júri, pelo mesmo motivo. Tinha tudo para ser condenado. Só não tinha culpa.

Nunca se deve criar expectativa no cliente antes de estudar o caso. Após definirmos os termos da contratação fui começar meu trabalho. Estudei cada vírgula do processo. Após completa análise dos autos marquei novo parlatório, a missão era informar ao meu cliente que o álibi dele não existia.

Ocorre que o Ministério Público fez requerimento do relatório de todas as visitas recebidas pelo acusado enquanto preso, era um documento extenso, ele já havia cumprido muito tempo de pena. O que certamente passou batido pelo causídico anterior (ou não). O documento comprovava que no período do delito o meu cliente não estava em isolamento, e é de conhecimento de todos que poderia ter tido acesso ao mundo exterior por meio de um celular, ainda que preso.

Lembro que ele perdeu o chão, pois era sua principal prova, e ele realmente acreditava que estava no “Brete”. Tanto ele quanto sua esposa acreditavam nisso. E sustentaram desde o início essa versão. O advogado anterior apostou nisso.

Já de pronto falei que não iria nem mencionar o período no “Brete”, pois com certeza seria o mais esperado pelo promotor, que já vinha confrontando essa informação desde a instrução. Aquele relatório seria o suficiente para desacreditar meu cliente perante os jurados.

No dia do júri foi dito e feito, de pronto o Ministério Público trabalhou com os relatórios juntados, já com intento de desqualificar esse argumento. O cliente no mesmo momento entendeu o que eu havia falado, estava ali, na frente dele, seu álibi indo por água abaixo. Lembro que ele antes do júri relutou de tanto que estava convicto sobre o álibi.

A psicologia há décadas estuda aspectos da nossa memória, e isso inclusive é algo extremamente perigoso no meio forense, a testemunha convicta que relata fatos verdadeiros, porém que não ocorreram, sua convicção muitas vezes afeta os jurados. Há muito se conclui que a convicção se trata mais de crença na recordação do que de fato da real existência do ocorrido.

Essa situação pode ocorrer de forma não intencional, como um autoengano, pois a testemunha (no caso dele acusado) não tem a intenção de enganar, pois sequer tem consciência de que seu discurso não corresponde com a verdade (LEITE; SOUZA; 2018, p.126).

Não pretendo adentrar os detalhes do julgamento, pois este é o ponto que nos importa, a responsabilidade do advogado perante o cliente. Afinal, a convicção do cliente se viu aumentada pela convicção do advogado anterior em um falso álibi.

A contraprova ministerial, em meio àquele emaranhado de papeis se resumia em duas ou três linhas. E aí que mora o perigo, deixar de “devorar” os autos, cada página, cada frase, cada linha, cada número. Até outra conclusão, tudo importa.

Por isso o conselho universal, o primeiro que aprendi e desde o primeiro júri carrego comigo é que ninguém, absolutamente ninguém pode conhecer melhor o processo do que o advogado de defesa. Ouso afirmar isso sempre em plenário, que eu conheço mais do qualquer um o conteúdo dos autos.

Então caro colega, esteja atento, a irresponsabilidade na análise do processo poderia ter matado a esperança do cliente. Converse com seu cliente, escute sua opinião, mas saiba que você é o responsável pela defesa técnica, somente após análise minuciosa crie expectativa quanto à linha de defesa. Fique alerta para as questões mencionadas, o conjunto da obra refletirá no resultado final.

O cliente restou absolvido, mas é um relato para outro texto…
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REFERÊNCIAS

LEITE, Yara Berocan Pinhero; SOUZA, Wânia Cristina de Souza. Detecção de mentiras e o testemunho ocular em psicologia do testemunho ocular: aplicações no contexto forense e criminal. Juruá Editora: Curitiba, 2018.
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Felipe Geitens
Fonte: Canal Ciências Criminais

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