Pandemia: veja as leis em vigor para garantir os direitos dos consumidores

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bit.ly/39CEyKK | A pandemia do coronavírus criou situações inesperadas para consumidores e empresas, exigindo que relações de consumo sejam repensadas. Voos e viagens precisaram ser cancelados, aulas presenciais foram substituídas por transmissões virtuais, entregas se tornaram ainda mais populares, e boa parte da população perdeu sua fonte de renda. Diante da nova realidade, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou 15 leis com o objetivo proteger os consumidores na crise. Algumas delas, no entanto, têm enfrentado resistência e foram até contestadas na Justiça.

A Lei estadual 8.888, por exemplo, proíbe as concessionárias de telefonia, TV por assinatura e internet do Rio de cobrarem multa em caso de cancelamento de contrato, mudança de operadora ou troca de plano. Ao saber da lei, o publicitário Willian Costa, de 26 anos, que mantinha um plano de celular da Oi com a namorada, Ana Beatriz, de 22, desde dezembro de 2019, decidiu cancelar o contrato, no fim de junho. Ao receber a fatura, porém, viu que a empresa havia cobrado a multa.

— Liguei para a central de atendimento, mas me informaram que a lei só era válida para contratos feitos após a pandemia — contou Willian.

De fato, a nova lei não prevê que a isenção de multa seja garantida apenas para contratos iniciados a partir da situação calamidade. Mas Solange Borges, coordenadora jurídica da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, entende que não deve haver distinção:

— O entendimento é que, independentemente de ter sido assinado antes, o contrato pode ser cancelado ou alterado. O objetivo da lei é assegurar uma relação de consumo justa. Se a pessoa não tiver condições financeiras de continuar pagando o serviço de telefonia, por exemplo, não pode ser prejudicada com cobrança de multa.

Segundo Solange, o consumidor precisa ser protegido, pois costuma ser a parte mais fraca da relação de consumo:

— Uma das mudanças mais importantes foi a proibição do corte no fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, por falta de pagamento.

Procurada, a Oi informou que vai entrar em contato com o cliente para chegar a um entendimento. A companhia esclareceu que segue as determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Algumas leis também acabaram questionadas na Justiça.

— A judicialização de algumas questões pode levar a à insegurança jurídica. Mas faz parte do processo democrático. O consumidor precisa ficar atento ao que está valendo no momento e aguardar a decisão final — afirmou Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Desconto na mensalidade

Entre as leis mais polêmicas aprovadas pela Alerj, está a que obriga as instituições de ensino particulares que substituíram as aulas presenciais por cursos online a oferecerem descontos nas mensalidades. No Rio, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino havia conseguido uma liminar que suspendia os efeitos da medida. No entanto, a ordem judicial provisória foi derrubada pelo Tribunal de Justiça. Agora, a constitucionalidade da lei está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, a nova regra segue valendo no estado.

Ana Carla Azevedo Rocha, de 33 anos, é enfermeira e está cursando Direito. Depois de solicitar desconto algumas vezes, conseguiu ser atendida.

— Por eu já ter um abatimento referente à segunda graduação, não queriam me dar o desconto. Tive que falar com o setor financeiro da universidade, depois com o jurídico, e dizer que procuraria um órgão de defesa do consumidor — afirmou.

Para Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), essa é uma das leis que mais têm gerado reclamações:

— Mas a medida está valendo. Se a instituição se recusar a dar o desconto, pode-se fazer uma denúncia a um órgão de defesa ou ajuizar uma ação.

Confira as leis que estão em vigor:

Leis em vigor

Patricia Valle e Stephanie Tondo
Fonte: extra.globo.com

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