O Direito Penal tem cor? Reflexões sobre uma sentença (im)parcialmente discriminatória

direito penal cor reflexoes sentenca discriminatoria
bit.ly/3gXGnEV | Muito se tem falado atualmente sobre racismo e práticas discriminatórias de qualquer natureza. Apesar do preconceito ser algo racionalmente inadmissível, vez ou outra presenciamos cenas que tomam as manchetes de telejornais, que noticiam casos de preconceitos flagrantemente declarados país afora.

Recentemente, no mês de maio, o Brasil assistiu ao caso que ficou conhecido como “Alphaville”, nome de um famoso condomínio de luxo localizado em Santana de Parnaíba (SP), onde o Policial Militar Daniel Nascimento, ao atender um chamado de que ali estaria ocorrendo um caso de violência doméstica, foi recebido pelo suposto agressor com xingamentos que menosprezavam a condição socioeconômica do policial.

Na ocasião, o empresário morador do referido condomínio estava excessivamente exaltado e bradava enfurecidamente ao vento desaforos que foram relatados pelo policial militar:

Você é um merda de um PM que ganha R$ 1 mil por mês, eu ganho R$ 300 mil por mês. Eu quero que você se foda, seu lixo do caralho (…) Você pode ser macho na periferia, mas aqui você é um bosta. Aqui é Alphaville, mano.

Ainda segundo os relatos dos policiais que o conduziram para a delegacia, o empresário bradava, para que todos ouvissem, que sua condição econômica e seus contatos com os poderosos locais o alçava como um ser superior aos demais, não estando ao alcance da lei.

Mais a frente, em julho, o país inteiro se comoveu com a história do motoboy Matheus Pires, que ficou nacionalmente conhecido pelo triste episódio em que foi vítima de racismo enquanto trabalhava fazendo entregas pelo iFood.

O vídeo que viralizou nas redes sociais mostra o momento em que Matheus é humilhado por um morador de um condomínio de luxo de São Paulo, que aparece  afirmando que Matheus “nunca seria ninguém na vida”, apontando para a pele branca e dizendo que o motoboy teria inveja por ser negro, chamando-o de “semianalfabeto”.

O motoboy, que não reagiu agressivamente aos ataques, permaneceu tranquilo e nos deu uma verdadeira aula sobre como não devemos baixar a cabeça para este preconceito velado, argumentando ao morador, que permanecia o agredindo, que ele era um trabalhador e merecia respeito.

Como os casos de racismo e preconceito não são fatos isolados, como querem fazer acreditar algumas pessoas, mais um acontecimento desta natureza marcou o cenário nacional, desta vez, pelas mãos de uma juíza de direito.

Eis que ao proferir uma sentença penal condenatória, a juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba – PR utilizou termos visivelmente racistas ao descrever a conduta social de um homem acusado de praticar os crimes de furto, roubo e organização criminosa.

Na sentença, ao analisar a conduta social do acusado, a magistrada relata que nada se sabe, apesar de afirmar que aquele seria

seguramente integrante de grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente.

Natan Vieira da Paz, 48 anos, tem, segundo a sentença proferida pela magistrada, o apelido de “neguinho” e foi condenado a uma pena de 14 anos e dois meses de prisão e, mesmo sem antecedentes, começará a cumprir a sua pena em regime fechado.

Em poucos meses, três casos de racismo tomaram as manchetes do nosso país. E o que Daniel, Matheus e Natan têm em comum? Todos eles foram vítimas, de diferentes formas, de racismo. Um racismo que a nossa sociedade insiste em encobrir com um véu que é mais translúcido do que a falta de imparcialidade da sentença que condenou Natan.

Apesar dos avanços legislativos, a exemplo da Lei 7.716/1989 que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o racismo se faz presente em cada esquina desse país, das mais variadas formas, atingindo aqueles que sofrem literalmente na pele as consequências de alguns que se acham superiores em razão de sua raça.

Indo além, é difícil até imaginar que existam casos como o relatado em Curitiba, onde práticas racistas ou discriminatórias sejam proferidas pelas mãos daqueles que deveriam justamente resguardar os direitos e assegurar o acesso à justiça para todos os cidadãos.

Casos como o da magistrada da 1ª Vara Criminal de Curitiba nos fazem refletir acerca da imparcialidade dos julgadores, sobretudo quanto estes estão diante de pessoas negras, sem escolaridade nem tampouco assistência jurídica eficaz.

Até quando seremos coniventes com esse tipo de prática?

Apesar de alguns preferirem optar pelo negacionismo acerca da existência do racismo, o problema existe desde os tempos coloniais e precisa ser amplamente debatido em nossa sociedade, na busca de sempre evoluirmos enquanto seres humanos.

Para finalizar, com o auxílio da arte, que sempre esteve à serviço da humanidade, façamos uma reflexão a partir da letra da música “Negão”, do renomado compositor, cantor e escritor Chico César, para que possamos compreender que este país possui uma dívida histórica com os negros:

Negam que aqui tem preto, negão

Negam que aqui tem preconceito de cor

Negam a negritude, essa negação

Nega a atitude de um negro amor

Mas pra todo canto aonde com você, eu vou

Com o canto do olho lançam setas de indagação

Ainda não sabem, mas sabemos que a opressão

É a falta de pressa do opressor pedir perdão

A quem não perdeu tempo e há muito tempo perdoou, ôuô!

Mas nunca esqueceu, não.

Fica a minha solidariedade e meu pedido de desculpas para Daniel, Matheus e Natan por todos os atos racistas e preconceituosos sofridos por estes brasileiros.
_____________________________________

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Por José Luiz De Queiroz Neto
Fonte: Canal Ciências Criminais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima