A publicidade e a reputação dos advogados

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bit.ly/3jdhy91 | Advogados que decidem investir em iniciativas de marketing e comunicação, seja para posicionar suas imagens no mercado ou para serem mais competitivos e conquistarem clientes, devem seguir as diretrizes da publicidade informativa, descrita no Provimento 94/2000.

Tais regras são alvo de discussões há muito tempo, tendo em vista o dinamismo do mercado publicitário e a constante disponibilização de novas ferramentas e aplicativos para divulgação, deixando tanto advogados como profissionais de marketing jurídico inquietos com as inúmeras possibilidades de exposição e com receio de cometerem alguma infração perante a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia.

Recentemente, a ConJur divulgou um artigo informando que o Conselho Federal da OAB trabalha em um novo pacote de regras, que deve substituir o atual Provimento até o final de 2020, incorporando canais e iniciativas de marketing bastante utilizados no mercado jurídico atualmente, como as redes sociais, anúncios no Google e eventos online (webinars e lives).

Entre as principais práticas consideradas ilícitas, estão a mercantilização da atividade e a captação de forma indevida de clientes, que desabona a imagem do advogado ou da sociedade de advogados e tornam a concorrência desleal, em uma profissão consagrada pela ética e decoro de quem deve buscar e aplicar a justiça em nossa sociedade.

Independentemente da atualização de regras de publicidade e da ampliação das possibilidades de comunicação com clientes e possíveis clientes, o exercício da advocacia exige uma conduta compatível com um agente defensor do estado democrático de direito, da cidadania e da moralidade.

O serviço jurídico oferecido ao mercado, é o que chamamos no marketing de um produto de ‘alto valor agregado’, onde o cliente está disposto a despender muito tempo e dinheiro para colher os benefícios. E aqui impera o princípio da livre concorrência, assim como em qualquer outro ramo de atividade, onde deve-se coibir práticas desleais que afetam a reputação e a ordem econômica do setor.

A tão esperada atualização do 94/2000 pode trazer muitos benefícios e liberdade para as práticas de marketing, mas é a reputação do advogado, da banca e da atividade jurídica que deve continuar sendo observada e preservada.

A flexibilização dessas regras pode abrir novas portas e possibilidades de aproximação e relacionamento com clientes, mas o posicionamento de mercado, que é o ato de explicar os seus valores, diferenciais e benefícios do serviço oferecido, precisa ser trabalhado com responsabilidade e estratégia, de olho, novamente, na reputação.

Um exercício simples, mas bastante eficaz, é observar o que a concorrência está fazendo para se posicionar e se essas atividades condizem com seus valores e forma de atuação.

A OAB pode flexibilizar, ainda mais, a compra de anúncios nos mecanismos de busca como o Google, por exemplo. Então acesse a internet, faça uma busca, veja quais concorrentes estão praticando essa atividade e conclua se você ou o seu escritório de advocacia são similares e se seu público deve enxergá-los dessa forma.

Rafael Faria Gagliardi é sócio e consultor de marketing jurídico da consultoria LETS Marketing.
Fonte: Conjur

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