bit.ly/2FHkcoS | Todo proprietário de veículo precisa quitar o seguro obrigatório anualmente - o conhecido Seguro DPVAT. Ele é destinado à manutenção das vias, despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito e indenizações para vítimas desses acidentes.
No último ano, o DPVAT foi envolvido em uma série de polêmicas e até mesmo a sua extinção temporária ocorreu. Contudo, ele voltou a ser obrigatório e sofreu uma redução considerável em seu valor, que já vinha caindo nos últimos quatro anos - em 2016, custou R$ 105,65 para veículos de passeio e, em 2020, o valor fixado para o mesmo tipo de automóvel é de R$ 5,23.
O direito a solicitar indenização do Seguro DPVAT é de todas as vítimas, sejam elas proprietários de veículos - ou seja, pagantes - ou ciclistas e pedestres - não pagantes.
E uma questão que ronda o tema diz respeito justamente a esse direito. É bastante comum ouvir que o condutor que deixar de pagar o seguro obrigatório não poderá receber indenização do DPVAT, caso se envolva em acidente. Afinal, o condutor que não pagar o seguro não poderá ser indenizado?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) versa sobre o tema em duas súmulas, que definem: 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257); e 2. O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).
Esses entendimentos do STJ são válidos e considerados para ações judiciais com o objetivo de receber indenização do DPVAT, negada com a justificativa de falta de pagamento do seguro. E poderão ser aplicados a acidentados que não forem proprietários do veículo causador do acidente, familiares de proprietário causador do acidente que tenha falecido em virtude do evento, e mesmo ao proprietário inadimplente.
Quando o acidentado aciona o Judiciário para receber o valor da indenização, ele sai da esfera administrativa que abrange a solicitação feita diretamente à seguradora responsável, para buscar no Judiciário esse direito que foi negado. Com isso, a concessão da indenização dependerá da interpretação dada ao caso na esfera judicial, e uma série de decisões concedem a indenização a acidentados inadimplentes com base nessas súmulas.
Por não ser um seguro privado e opcional que o condutor contrata se e quando desejar, seu pagamento será realizado, mesmo que tardiamente, para regularização do veículo. Assim, em tese, como a obrigação de pagar não deixa de existir, o direito a ser indenizado também não.
Além disso, no caso do DPVAT, é levada em consideração sua função social de atendimento às vítimas do trânsito. Portanto, a concessão da indenização também considerará as características individuais do caso levado a juízo - a decisão judicial para um caso em que o proprietário deixou de pagar o seguro nos últimos cinco anos e outro que está em atraso apenas em 2020 terá fatos diferentes a serem considerados.
Nesse sentido, é necessário reforçar que, para tentar ter esse direito atendido, o acidentado precisará entrar com ação judicial, com auxílio de advogado e, é claro, cumprir os requisitos de uma das categorias cobertas pelo DPVAT.
A concessão da indenização em caso de acidente pode ser em três modalidades - morte, invalidez permanente, reembolso de despesas médicas -, cada uma com um valor máximo que pode ser concedido.
Todos que forem vítimas em acidente de trânsito em território nacional podem solicitar o valor do seguro, desde que se encaixem em um dos três casos de pagamento. A própria vítima pode entrar com o pedido, sem necessitar do auxílio de terceiros ou empresas para realizar o procedimento. Além disso, o DPVAT não tem cobertura para acidentes sem vítimas.
Os valores pagos, por acidentado, pelo Seguro DPVAT, são de R$ 13.500,00 por morte; até R$ 13.500,00 por invalidez permanente; e até R$ 2.700,00 de reembolso de despesas médicas. Nos dois últimos casos, o valor será variável conforme gravidade da lesão e despesas médico-hospitalares comprovadas pelo acidentado, respectivamente.
O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data do óbito, da ciência da invalidez causada pelo acidente ou da data do acidente, no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares.
O Seguro DPVAT tem um baixo nível de inadimplência, segundo a Seguradora Líder, e constitui uma importante ferramenta de suporte para boa parte da população brasileira, que sofre com os altos índices de acidentes de trânsito. Segundo a Seguradora, a cada 15 minutos é registrada uma morte por acidente de trânsito no país.
Com a redução significativa da taxa em 2020, é provável que essa inadimplência se reduza ainda mais, mas é importante ressaltar que nem sempre o atraso no pagamento se dá por inviabilidade de desembolsar o valor.
Ela pode ser consequência, muitas vezes, da falta de conhecimento ou de atenção. Isto é, muitos motoristas não sabem que DPVAT, IPVA e Licenciamento têm datas de vencimento diferentes, e acabam atrasando o pagamento do seguro.
Embora seja comum ouvir dizer que o condutor que deixar de pagar o Seguro DPVAT não poderá ser indenizado, caso se envolva em acidente, é necessário olhar mais de perto o que decidem os tribunais e como pode ser o tratamento caso a caso.
Gustavo Fonseca
Fonte: www.bol.uol.com.br
No último ano, o DPVAT foi envolvido em uma série de polêmicas e até mesmo a sua extinção temporária ocorreu. Contudo, ele voltou a ser obrigatório e sofreu uma redução considerável em seu valor, que já vinha caindo nos últimos quatro anos - em 2016, custou R$ 105,65 para veículos de passeio e, em 2020, o valor fixado para o mesmo tipo de automóvel é de R$ 5,23.
O direito a solicitar indenização do Seguro DPVAT é de todas as vítimas, sejam elas proprietários de veículos - ou seja, pagantes - ou ciclistas e pedestres - não pagantes.
E uma questão que ronda o tema diz respeito justamente a esse direito. É bastante comum ouvir que o condutor que deixar de pagar o seguro obrigatório não poderá receber indenização do DPVAT, caso se envolva em acidente. Afinal, o condutor que não pagar o seguro não poderá ser indenizado?
Indenização negada pode ser questionada judicialmente
Na Resolução nº 332/2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), há previsão de que o proprietário de veículo com DPVAT em atraso que causar o acidente não terá direito ao seguro. Contudo, há entendimentos já cristalizados que tratam do tema sob outra perspectiva.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) versa sobre o tema em duas súmulas, que definem: 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257); e 2. O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).
Esses entendimentos do STJ são válidos e considerados para ações judiciais com o objetivo de receber indenização do DPVAT, negada com a justificativa de falta de pagamento do seguro. E poderão ser aplicados a acidentados que não forem proprietários do veículo causador do acidente, familiares de proprietário causador do acidente que tenha falecido em virtude do evento, e mesmo ao proprietário inadimplente.
Quando o acidentado aciona o Judiciário para receber o valor da indenização, ele sai da esfera administrativa que abrange a solicitação feita diretamente à seguradora responsável, para buscar no Judiciário esse direito que foi negado. Com isso, a concessão da indenização dependerá da interpretação dada ao caso na esfera judicial, e uma série de decisões concedem a indenização a acidentados inadimplentes com base nessas súmulas.
Por não ser um seguro privado e opcional que o condutor contrata se e quando desejar, seu pagamento será realizado, mesmo que tardiamente, para regularização do veículo. Assim, em tese, como a obrigação de pagar não deixa de existir, o direito a ser indenizado também não.
Além disso, no caso do DPVAT, é levada em consideração sua função social de atendimento às vítimas do trânsito. Portanto, a concessão da indenização também considerará as características individuais do caso levado a juízo - a decisão judicial para um caso em que o proprietário deixou de pagar o seguro nos últimos cinco anos e outro que está em atraso apenas em 2020 terá fatos diferentes a serem considerados.
Nesse sentido, é necessário reforçar que, para tentar ter esse direito atendido, o acidentado precisará entrar com ação judicial, com auxílio de advogado e, é claro, cumprir os requisitos de uma das categorias cobertas pelo DPVAT.
Como funciona e quem pode pedir indenização do DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - abreviado como Seguro DPVAT - surgiu em 1966. Seu pagamento é feito anualmente pelos proprietários de veículos e é um requisito para realizar o licenciamento anual. Atualmente, a Seguradora Líder é a responsável pela administração e arrecadação do seguro obrigatório, assim como pelas indenizações.A concessão da indenização em caso de acidente pode ser em três modalidades - morte, invalidez permanente, reembolso de despesas médicas -, cada uma com um valor máximo que pode ser concedido.
Todos que forem vítimas em acidente de trânsito em território nacional podem solicitar o valor do seguro, desde que se encaixem em um dos três casos de pagamento. A própria vítima pode entrar com o pedido, sem necessitar do auxílio de terceiros ou empresas para realizar o procedimento. Além disso, o DPVAT não tem cobertura para acidentes sem vítimas.
Os valores pagos, por acidentado, pelo Seguro DPVAT, são de R$ 13.500,00 por morte; até R$ 13.500,00 por invalidez permanente; e até R$ 2.700,00 de reembolso de despesas médicas. Nos dois últimos casos, o valor será variável conforme gravidade da lesão e despesas médico-hospitalares comprovadas pelo acidentado, respectivamente.
O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data do óbito, da ciência da invalidez causada pelo acidente ou da data do acidente, no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares.
Inadimplência no seguro DPVAT é baixa
A inadimplência é uma realidade no Brasil nos mais diversos segmentos, e isso não é diferente no caso do trânsito. Um grande contingente de proprietários de veículos deixa de realizar o licenciamento anual de seus automóveis todos os anos, devido ao valor a ser desembolsado com o IPVA e com a própria taxa de licenciamento. Nesse contexto, parte dos motoristas acaba deixando para trás também o DPVAT.O Seguro DPVAT tem um baixo nível de inadimplência, segundo a Seguradora Líder, e constitui uma importante ferramenta de suporte para boa parte da população brasileira, que sofre com os altos índices de acidentes de trânsito. Segundo a Seguradora, a cada 15 minutos é registrada uma morte por acidente de trânsito no país.
Com a redução significativa da taxa em 2020, é provável que essa inadimplência se reduza ainda mais, mas é importante ressaltar que nem sempre o atraso no pagamento se dá por inviabilidade de desembolsar o valor.
Ela pode ser consequência, muitas vezes, da falta de conhecimento ou de atenção. Isto é, muitos motoristas não sabem que DPVAT, IPVA e Licenciamento têm datas de vencimento diferentes, e acabam atrasando o pagamento do seguro.
Embora seja comum ouvir dizer que o condutor que deixar de pagar o Seguro DPVAT não poderá ser indenizado, caso se envolva em acidente, é necessário olhar mais de perto o que decidem os tribunais e como pode ser o tratamento caso a caso.
Gustavo Fonseca
Fonte: www.bol.uol.com.br

Interessante o artigo, se tratando de direitos no trânsito, onde a informação deveria chegar a todos.
ResponderExcluirSó nao concordo com o questionamento do direito ser apenas para causas de morte ou vítimas inválidas. Já penso! A pessoa tem que está sequelada pra poder adquirir e fazer jus ao direito.
Thanks for sharing this valuable insight about DPVAT and how accident victims can receive compensation even without paying insurance premiums. Understanding your rights after an accident is essential. This information helps individuals access financial support, legal protection, and peace of mind during difficult times while promoting awareness of compensation options. elf bar vape india
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