DPVAT: saiba como receber indenização por acidente mesmo sem pagar seguro

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bit.ly/2FHkcoS | Todo proprietário de veículo precisa quitar o seguro obrigatório anualmente - o conhecido Seguro DPVAT. Ele é destinado à manutenção das vias, despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito e indenizações para vítimas desses acidentes.

No último ano, o DPVAT foi envolvido em uma série de polêmicas e até mesmo a sua extinção temporária ocorreu. Contudo, ele voltou a ser obrigatório e sofreu uma redução considerável em seu valor, que já vinha caindo nos últimos quatro anos - em 2016, custou R$ 105,65 para veículos de passeio e, em 2020, o valor fixado para o mesmo tipo de automóvel é de R$ 5,23.

O direito a solicitar indenização do Seguro DPVAT é de todas as vítimas, sejam elas proprietários de veículos - ou seja, pagantes - ou ciclistas e pedestres - não pagantes.

E uma questão que ronda o tema diz respeito justamente a esse direito. É bastante comum ouvir que o condutor que deixar de pagar o seguro obrigatório não poderá receber indenização do DPVAT, caso se envolva em acidente. Afinal, o condutor que não pagar o seguro não poderá ser indenizado?

Indenização negada pode ser questionada judicialmente 

Na Resolução nº 332/2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), há previsão de que o proprietário de veículo com DPVAT em atraso que causar o acidente não terá direito ao seguro. Contudo, há entendimentos já cristalizados que tratam do tema sob outra perspectiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) versa sobre o tema em duas súmulas, que definem: 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257); e 2. O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).

Esses entendimentos do STJ são válidos e considerados para ações judiciais com o objetivo de receber indenização do DPVAT, negada com a justificativa de falta de pagamento do seguro. E poderão ser aplicados a acidentados que não forem proprietários do veículo causador do acidente, familiares de proprietário causador do acidente que tenha falecido em virtude do evento, e mesmo ao proprietário inadimplente.

Quando o acidentado aciona o Judiciário para receber o valor da indenização, ele sai da esfera administrativa que abrange a solicitação feita diretamente à seguradora responsável, para buscar no Judiciário esse direito que foi negado. Com isso, a concessão da indenização dependerá da interpretação dada ao caso na esfera judicial, e uma série de decisões concedem a indenização a acidentados inadimplentes com base nessas súmulas.

Por não ser um seguro privado e opcional que o condutor contrata se e quando desejar, seu pagamento será realizado, mesmo que tardiamente, para regularização do veículo. Assim, em tese, como a obrigação de pagar não deixa de existir, o direito a ser indenizado também não.

Além disso, no caso do DPVAT, é levada em consideração sua função social de atendimento às vítimas do trânsito. Portanto, a concessão da indenização também considerará as características individuais do caso levado a juízo - a decisão judicial para um caso em que o proprietário deixou de pagar o seguro nos últimos cinco anos e outro que está em atraso apenas em 2020 terá fatos diferentes a serem considerados.

Nesse sentido, é necessário reforçar que, para tentar ter esse direito atendido, o acidentado precisará entrar com ação judicial, com auxílio de advogado e, é claro, cumprir os requisitos de uma das categorias cobertas pelo DPVAT.

Como funciona e quem pode pedir indenização do DPVAT 

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - abreviado como Seguro DPVAT - surgiu em 1966. Seu pagamento é feito anualmente pelos proprietários de veículos e é um requisito para realizar o licenciamento anual. Atualmente, a Seguradora Líder é a responsável pela administração e arrecadação do seguro obrigatório, assim como pelas indenizações.

A concessão da indenização em caso de acidente pode ser em três modalidades - morte, invalidez permanente, reembolso de despesas médicas -, cada uma com um valor máximo que pode ser concedido.

Todos que forem vítimas em acidente de trânsito em território nacional podem solicitar o valor do seguro, desde que se encaixem em um dos três casos de pagamento. A própria vítima pode entrar com o pedido, sem necessitar do auxílio de terceiros ou empresas para realizar o procedimento. Além disso, o DPVAT não tem cobertura para acidentes sem vítimas.

Os valores pagos, por acidentado, pelo Seguro DPVAT, são de R$ 13.500,00 por morte; até R$ 13.500,00 por invalidez permanente; e até R$ 2.700,00 de reembolso de despesas médicas. Nos dois últimos casos, o valor será variável conforme gravidade da lesão e despesas médico-hospitalares comprovadas pelo acidentado, respectivamente.

O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data do óbito, da ciência da invalidez causada pelo acidente ou da data do acidente, no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares.

Inadimplência no seguro DPVAT é baixa

A inadimplência é uma realidade no Brasil nos mais diversos segmentos, e isso não é diferente no caso do trânsito. Um grande contingente de proprietários de veículos deixa de realizar o licenciamento anual de seus automóveis todos os anos, devido ao valor a ser desembolsado com o IPVA e com a própria taxa de licenciamento. Nesse contexto, parte dos motoristas acaba deixando para trás também o DPVAT.

O Seguro DPVAT tem um baixo nível de inadimplência, segundo a Seguradora Líder, e constitui uma importante ferramenta de suporte para boa parte da população brasileira, que sofre com os altos índices de acidentes de trânsito. Segundo a Seguradora, a cada 15 minutos é registrada uma morte por acidente de trânsito no país.

Com a redução significativa da taxa em 2020, é provável que essa inadimplência se reduza ainda mais, mas é importante ressaltar que nem sempre o atraso no pagamento se dá por inviabilidade de desembolsar o valor.

Ela pode ser consequência, muitas vezes, da falta de conhecimento ou de atenção. Isto é, muitos motoristas não sabem que DPVAT, IPVA e Licenciamento têm datas de vencimento diferentes, e acabam atrasando o pagamento do seguro.

Embora seja comum ouvir dizer que o condutor que deixar de pagar o Seguro DPVAT não poderá ser indenizado, caso se envolva em acidente, é necessário olhar mais de perto o que decidem os tribunais e como pode ser o tratamento caso a caso.

Gustavo Fonseca
Fonte: www.bol.uol.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Interessante o artigo, se tratando de direitos no trânsito, onde a informação deveria chegar a todos.
    Só nao concordo com o questionamento do direito ser apenas para causas de morte ou vítimas inválidas. Já penso! A pessoa tem que está sequelada pra poder adquirir e fazer jus ao direito.

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