Após divulgação de erro, juíza alega falha de digitação e altera decisão

bit.ly/2ZqONOv | Uma mulher acusada de tentativa de homicídio teve a acusação alterada para homicídio em decisão que negou a revogação da prisão preventiva. O fato ocorreu na Comarca de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.

No caso, a ré está presa há 24 meses acusada de tentativa de homicídio do próprio filho. Segundo a advogada Simone Maria, a mulher era vítima de violência doméstica e se envolveu em uma briga com o ex-companheiro. Durante a altercação ela estava com o filho de apenas quatro meses no braço.
Os vizinhos ouviram as agressões e chamaram a polícia alegando que os pais estavam tentando matar o menino. Os dois foram indiciados por tentativa de homicídio contra o próprio filho e presos em flagrante. Posteriormente o pai da criança foi solto e Jaqueline seguiu presa.

Ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva, a juíza Anna Christina da Silveira Fernandes escreveu na decisão que Jaqueline teria sido responsável pela morte da criança. Ao se deparar com a decisão, a advogada Simone Maria tentou alertar a magistrada do erro, mas não obteve sucesso. Diante do quadro, a defensora entrou em contato com a ConJur e outros veículos de comunicação para falar sobre o caso. Trecho da decisão que nega o pedido de liberdade provisória diz:

"A Pronuncia indicou que estão presentes os indícios de materialidade e autoria necessários para levar a parte ré, acusada de crime hediondo onde teria sido a responsável pela morte de seu próprio filho de três meses de idade".

"Meu problema não é acusação de tentativa de homicídio. Iremos fazer a defesa dela e lutar por sua liberdade, mas atribuir a ela um crime que não ocorreu é inadmissível. Minha cliente não teve defesa durante todo o processo. A defensoria ficou à sombra do Ministério Público. Eu não poderia ficar calad", explica.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alegou que a decisão continha um erro de digitação e que ele foi corrigido.  O TJ-RJ enviou o despacho mais recente sobre o caso:
"1 - Ao que parece os autos estão com as folhas fora de ordem a partir da fl. 188. Ao cartório para regularizar o feito. 2 - Compulsando os autos verifico a existência de erro material ictu oculi, próprio da era da informática, constou nos autos a frase '... onde teria sido a responsável pela morte de seu próprio filho de apenas três meses de idade....' ficando claro que faltaram duas palavras, considerando a recente decisão de pronúncia, a denúncia e todo o processado. A frase que deverá ser considerada na decisão de fls. é '... onde teria sido a responsável pela TENTATIVA DA morte de seu próprio filho de apenas três meses de idade....'.

0220743-15.2018.8.19.0001

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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