Justiça proíbe Prefeitura de Senador Canedo de exigir exames ginecológicos para candidatas aprovadas em concurso

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bit.ly/2RVJv9L | A Justiça proibiu a Prefeitura de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, de exigir a apresentação de exames ginecológicos para mulheres aprovadas em concurso público como um dos itens obrigatórios para que elas tomem posse. A decisão pontua que qualquer doença que impeça a candidata de assumir o cargo pode ser verificada por outros exames "menos invasivos".

Em nota, a Prefeitura de Senador Canedo disse que vai acatar a determinação e "não irá opor qualquer resistência à decisão em comento" (leia a íntegra ao final do texto).

O item 21.12 do edital lista uma série de exames que os candidatos convocados precisam apresentar para assumir o cargo. Entre eles, exclusivamente para mulheres, estão a mamografia e a colpocitologia oncótica parasitária, conhecido como papanicolau.

O documento diz ainda que o candidato que não apresentar os exames exigidos "perderá o direito à investidura no cargo".

Liminar

A liminar, datada do último dia 11, é do juiz Thulio Marco Miranda e atende pedido formulado pelo Centro Popular da Mulher (CPU), entidade feminista vinculada à União Brasileira de Mulheres (UBM).

Na inicial, o CPU argumentou que a exigência de tais exames "fere a privacidade e a intimidade das concorrentes" por não possuírem "qualquer conexão com os cargos a serem assumidos".

Em seu despacho, o magistrado alegou que o setor público pode exigir exames que comprovem a existência de uma doença que impeça o exercício da função pública. Porém, neste caso, salienta o juiz, a relação não tem fundamento.

"Ainda que fosse detectada alguma moléstia nesses exames, tal constatação não poderia implicar, necessariamente, na inaptidão das mulheres para o exercício dos cargos indicados no instrumento regulatório em questão, posto que tais enfermidades, aparentemente, não se revelam incompatíveis com as atribuições das aludidas funções, mormente quando doenças mais graves podem ser apuradas por outros exames, considerados menos invasivos", escreve o juiz.

Nota da Prefeitura de Senador Canedo:

A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que o pedido dos exames constava no Edital de Concurso público, elaborado pela banca organizadora, motivo pelo qual era necessária sua exigência, em respeito à legislação.

Nesse sentido, diante da decisão judicial em referência, fica possibilitado à Administração Municipal deixar de exigir os exames sem que esteja infringindo as regras do Concurso.

Por fim, informa que não irá opor qualquer resistência à decisão em comento, acatando e respeitando o direito obtido pelas candidatas.

Fonte: g1.globo.com

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