"Parece que nem a advogada do caso concreto, nem a imprensa leram a sentença da juíza, de mais de 100 páginas. Porque se tivessem lido a sentença, como todos nós lemos, teriam chegado a mesma conclusão que chegou o eminente corregedor, no sentido de que não há racismo", disse o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho.
Natan Vieira da Paz, 42, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo crime de furto. Na sentença, proferida no mês passado, a juíza Inês Marchalek Zarpelon escreveu:
"Sobre sua conduta nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente.
Durante a sessão do TJPR, o advogado da juíza, Francisco Zardo, defendeu que a pena do réu não foi majorada pela cor de sua pele, mas sim por sua conduta. Segundo ele, a prova de que não houve racismo é o fato de que as penas dos outros réus também foram aumentadas — ainda que, no caso dos demais, Inês não tenha citado que eram brancos.
"A prova cabal disso é que a sentença também considerou como circunstâncias desfavoráveis as condutas de todos os demais integrantes da organização, elevando a pena base de todos, e o fez na mesma proporção. O trecho 'em razão de sua raça' não está subordinado à oração antecedente, e sim à oração subsequente", argumentou.
O desembargador Clayton Maranhão também sugeriu ter havido, por parte dos críticos, falta de interpretação da função da vírgula e das orações.
"De uns tempos para cá, a vírgula está no banco dos réus. Esse caso não é o primeiro caso, infelizmente parece que não será o último", afirmou. "Parece que as pessoas têm preguiça de ler, mas não têm preguiça nenhuma de sair atacando as pessoas nas redes sociais."
Do UOL, em São Paulo
Fonte: noticias.uol.com.br
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