Funcionária que teve pedido de demissão forjado será indenizada pelo Santander

funcionaria pedido demissao forjado indenizada santander
bit.ly/34ssxFF | O Banco Santander terá que pagar a uma bancária uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, após o gerente-geral de uma agência em Juiz de Fora ter forjado o pedido de demissão dela. A decisão é do juiz que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Fernando Saraiva Rocha.

Segundo uma das testemunhas ouvidas no processo, o gerente-geral da agência sentou-se à mesa da funcionária para enviar, para ele mesmo e do e-mail dela, uma mensagem com o texto “solicitando demissão de forma irretratável e irrevogável”. A testemunha afirmou que estava ao lado da estação de trabalho da bancária, que é gerente de relacionamento e que havia saído para buscar papel em outra sala.

Aproveitando, ainda, a ausência da trabalhadora, a testemunha informou que viu também o gerente-geral responder o e-mail, solicitando a confirmação do pedido de demissão. De acordo com a testemunha, ao verificar a mensagem do gerente, no dia seguinte, a bancária ficou transtornada e chorando.

Outra empregada do banco confirmou a repercussão dos acontecimentos na agência. A testemunha contou que soube de um caso em que o gerente entrou no e-mail de uma funcionária e mandou mensagem para ele mesmo, como se fosse ela, solicitando a demissão. Ela relatou que não se recorda se logo após o gerente-geral se afastou. Segundo a testemunha, a funcionária ficou muito triste, brava e indignada.

Na visão do juiz Fernando Saraiva Rocha, a responsabilidade civil do banco por atos cometidos por seus empregados é objetiva. O magistrado argumentou, ainda, que a tese da defesa de perdão por parte da empregada, que continuou trabalhando mesmo após ser vítima da conduta ilícita do gerente-geral, é meramente retórica e sem qualquer substância.

No entendimento do magistrado, a dependência econômica do empregado, que precisa do salário para sobreviver, faz com que, em muitas ocasiões, ele se sujeite às condutas ilícitas por parte das empresas. “Como ocorreu no caso dos autos, em que a demandante foi vítima de fato tipificado como infração penal”, ressaltou.

Assim, o juiz condenou o banco a compensar a bancária pela ofensa a seu patrimônio imaterial com o pagamento da quantia de R$ 10 mil. O banco entrou com recurso, mas a Quarta Turma do TRT-MG, por unanimidade, manteve a condenação imposta em primeiro grau.

Procurado, o Santander limitou-se a dizer que não se manifesta em caso sub judice.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: www.otempo.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima