O magistrado é um dos alvos de outra ação penal que tramita no STJ (APn 450), que implica quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, além de outras oito pessoas, por um suposto esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Foi no âmbito dessa ação que, deferida busca e apreensão contra o desembargador, foi encontrada em seu carro, estacionado na garagem de sua casa, uma beretta calibre 635, dois carregadores e 16 cartuchos. Laudo pericial indicou que ela estava apta ao uso.
A defesa alegou à Corte Especial que a arma foi adquirida na década de 1970, quando Gesivaldo era oficial da Polícia Militar da Bahia, e que possuía registro regular. Aduziu que a ausência desse registro não configura ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa.
Ao depor à Polícia Militar, o desembargador ainda afirmou que, por ser muito antigo, não conseguiria recuperar o registro da arma, motivo apontado pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão, como insuficiente para comprovar sua existência.
“Não se pode presumir que arma possui registro regular apenas em deferência da trajetória funcional do acusado”, disse. Assim, considerou incontroversa a realização do núcleo do crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003. A denúncia foi recebida por unanimidade.
APn 955
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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