Advogado é impedido de acompanhar exame por peritas do ITEP-RN e OAB repudia violação de prerrogativas

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bit.ly/33mzTL8 | O advogado potiguar Manoel Fernandes Braga teve suas prerrogativas violadas na tarde desta quinta-feira, 26, ao ser impedido por peritas do ITEP-RN de acompanhar uma perícia de sanidade mental. Um vídeo circula nas redes sociais com o caso e a OAB-RN emitiu nota de repúdio, confira abaixo:

Nota de Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, vem a público registrar de modo veemente o total repúdio ao comportamento das peritas forense do Instituto Técnico-Científico de Perícia, identificadas como Luciana Pereira de Moura Lima e Débora Cachina de Carvalho Maia.

Na ocasião, as mesmas se recusaram a cumprir a lei, ao impedir o trabalho do advogado Manoel Fernandes Braga, que buscava, nessa quinta-feira (26), por volta das 15h,  acompanhar uma perícia de um Exame de Insanidade Mental no Fórum Miguel Seabra, em Natal.

Apesar de apresentar sua identificação de profissão, bem como a carteira de advogado da OAB, o advogado Fernandes Braga não conseguiu exercer o seu trabalho.

A OAB/RN esteve no local dos fatos e lavrou o auto de violação de prerrogativas. Agora, encaminhará o procedimento para a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia para convocar as servidoras para prestar esclarecimentos.

De acordo com o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado tem o direito de circular livremente em salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, bem como nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Ou ainda, em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

A advocacia é peça fundamental para a consolidação da democracia no país e, nos termos da Constituição Federal, é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável em suas manifestações no exercício da sua profissão.

A OAB/RN, reafirma o seu compromisso em defesa das prerrogativas da advocacia. Sendo assim, reprova a atitude da médica perita do ITEP, que prejudicou o livre exercício da profissão do advogado Manoel Fernandes Braga, fato considerado inaceitável.

A Seccional Potiguar reitera, ainda, que agirá de forma contundente sempre que tiver ciência da violação das prerrogativas. A defesa das prerrogativas é inegociável.

Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte
Fonte: justicapotiguar.com.br

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