Candidato impede Eliminação Ilegal e assegura sua vaga na Polícia Federal

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bit.ly/2UcZ6To | Um dos certames públicos mais concorridos do País é o concurso para investidura no Cargo de Agente de Polícia Federal, por conta da estabilidade profissional, das vantagens financeiras e da carreira, e também pelo prestígio em fazer parte da instituição.

As seleções para ingresso nos quadros da Polícia Federal arrastam milhares de candidatos que sonham em exercer essa função e dedicam anos de suas vidas para isso. Obviamente, o nível de dificuldade neste concurso é altíssimo e, para se chegar à nomeação, é necessário trilhar um longo e árduo caminho.

Ocorre que para alguns, o caminho acaba sendo um pouco mais difícil, pois, além de terem que superar o nível de dificuldade no concurso, também precisam lidar com ilegalidades praticadas pela administração pública, como o caso de um candidato que iremos abordar neste artigo, que esteve na iminência de ser excluído do certame, por um ato manifestamente arbitrário, mas que conseguiu resguardar seu direito pela via judicial.

Esse candidato foi regularmente aprovado em todas as fases do concurso público para investidura no Cargo de Agente de Polícia Federal, iniciando assim, o Curso de Formação Policial na Academia Nacional de Polícia. O candidato se matriculou regularmente no CFP e, durante o curso, foi surpreendido com uma apuração interna, o colocando como passível de exclusão do certame por supostamente ter omitido alguns dados em sua FIC (ficha de informações confidenciais).

Diante da iminente exclusão no Curso de Formação e a consequente eliminação no certame, esse candidato procurou um escritório especializado em demandas envolvendo Concursos Públicos, onde contratou o Escritório Safe e Araújo Advogados para lhe assessorar tanto na seara administrativa quanto na via judicial.

Após uma análise minuciosa na situação desse candidato, por parte do corpo jurídico da Safe & Araújo,  não foi constatado qualquer omissão, haja vista que na época em que a FIC (ficha de informações confidenciais) fora preenchida, o discente não tinha conhecimento formal dos fatos lhe imputados.

Ao averiguar a situação narrada, e isso inclui diligências inclusive em outros Estados do País, restou demonstrado que o candidato não havia sido cientificado dos fatos que ensejaram a apuração administrativa, e, portanto, não poderia omitir algo que não sabia.

Outro ponto relevante é que assim que esse candidato tomou ciência dos fatos imputados a sua pessoa, corrigiu as informações preenchidas na FIC, e, de boa fé, demonstrou não possuir qualquer intuito de ludibriar a administração pública.

Diante de ausência de omissão, bem como pela boa-fé do candidato, foi ajuizado um procedimento preventivo, para evitar sua exclusão do Curso de Formação. Nesse processo, foi formulado ainda um pedido liminar, que foi deferido pelo Juiz Federal Gabriel Zago, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Vejamos o dispositivo da decisão proferida:

  • Por essas razões, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ora formulado para determinar que as autoridades impetradas se abstenham de eliminar o impetrante do concurso público regido pelo EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018, pelos motivos narrados no Ofício nº 0020/2020 – CIS/COREC/DGP/PF, até ulterior deliberação deste Juízo, devendo o candidato permanecer no curso de formação.

Além do processo ajuizado, foi realizada a defesa administrativa do candidato, pleiteando o arquivamento do procedimento interno instaurado, onde foi demonstrado, de forma cristalina, que o discente não havia omitido nenhum dado na FIC, e, com muita técnica, trabalho e dedicação, a apuração foi arquivada. Vejamos o trecho da decisão prolatada na seara administrativa:

  • 29 - Cumpre esclarecer, que independentemente da ação judicial proposta pelo candidato, a opinião deste relator é pelo arquivamento do presente feito, pelos fatos acima apresentados;
  • 30 - Ante o exposto, concluo que os fatos apurados acerca da conduta de DIOGENES ADEMIR DOMINGOS não são suficientes para afetar ao procedimento irrepreensível e moral inatacável do aluno e, consequentemente, a indicar seu desligamento do certame inaugurado pelo Edital N° 01/2018 – DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e alterações;
  • 31 - Deste modo, sugiro o arquivamento do presente expediente;

Assim sendo, o procedimento administrativo foi arquivado e atualmente o candidato não possui mais chances de ser excluído do Curso de Formação, ou seja, o mesmo poderá formar e exercer, sem nenhuma restrição, as funções de Agente de Polícia Federal.

Todo o exposto demonstra que os candidatos prejudicados em quaisquer concursos públicos, ou ainda que estejam na iminência de serem submetidos a alguma arbitrariedade, não devem se conformar com tais situações e devem lutar pelos seus direitos, pois, o Poder Judiciário pode, também, regular e rever os atos ilegais praticados pela administração pública.

Em qualquer concurso público temos uma certeza: A luta deve ocorrer até o fim! Só assim é possível alcançar a vitória!

O candidato mencionado no presente artigo foi assessorado pelo escritório Safe e Araújo Advogados – Advocacia especializada em Concursos Públicos, e o presente conteúdo possui caráter meramente informativo.
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Autor: MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO, Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 200.859 e Sócio Fundador do Escritório Safe e Araújo.

O Dr. Marcello Safe dedicou sua formação profissional ao estudo do controle dos atos praticados pela Administração Pública, atuando na área dos concursos públicos desde a época em que aprofundava seu conhecimento no curso de graduação. 

Ainda como estagiário, idealizou o projeto Safe e Araújo junto ao Dr. Giovanni Bruno de Araújo Savini, dedicando anos de sua vida para se especializar em Direito Administrativo e Direito Constitucional, com ênfase em controle da discricionariedade, pelo Poder Judiciário, em atos da Administração Pública.

Sua qualificação jurídica, aliado à sua vivência e ao conhecimento técnico relacionado à temática dos concursos públicos, o fez tornar-se referência nesse ramo. Ao longo de seu percurso profissional, o Dr. Marcello Safe obteve êxito em centenas de casos, motivo pelo qual o Escritório Safe e Araújo Advogados tornou-se um dos maiores escritórios do Brasil em demandas dessa natureza. 

Procura por dicas e informações relacionadas a concursos públicos? Siga agora nossa página do Instagram: @safeearaujoadvogados

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