bit.ly/3pHkmPL | O juiz Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Blumenau (SC) decidiu converter julgamento em diligência para aferir se a reclamante, que pediu gratuidade da Justiça, realmente necessita do benefício.
Além de alertar para uma possível multa, o magistrado estipulou um prazo de dez dias para que a parte apresente as três últimas declarações de imposto de renda e os três últimos demonstrativos de pagamento de seu cônjuge.
Além de alertar para uma possível multa, o magistrado estipulou um prazo de dez dias para que a parte apresente as três últimas declarações de imposto de renda e os três últimos demonstrativos de pagamento de seu cônjuge.
O juiz ainda afirma que, se os documentos não forem apresentados, poderá negar o pedido de gratuidade e condenar a autora da ação ao pagamento de dez vezes o valor das custas processuais correspondentes.
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Fonte: Conjur
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