A medida foi recepcionada pela Justiça do Trabalho gaúcha em favor de uma empresa ligada ao segmento gráfico porque a constituição dos novos procuradores na causa ocorreu enquanto o acesso às unidades judiciárias está proibido.
Como autos da ação tramitam parcialmente em meio físico, os advogados não conseguiriam acessá-los, o que geraria violação ao contraditório e ampla defesa, além de impedimento de identificação de eventuais nulidades.
“Em que pese o processo trabalhista se revestir de celeridade, diante do cenário vislumbrado, a primeira medida a ser adotada com a nova cliente era a manifestação de suspensão do processo", disse Douglas Matos, sócio trabalhista do Costa & Koenig Advogados Associados.
"Isso porque, todo procedimento, assim como qualquer ato processual, deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade”, acrescentou o novo procurador da empresa.
A decisão determina suspensão da execução até a data do retorno às atividades presenciais, quando a parte reclamada deverá ser oportunamente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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