Quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial?

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bit.ly/2UAydJl | O benefício criado pelo governo para combater o período de pandemia no Brasil ainda causa dúvidas sobre quem pode ou não solicitá-lo. Por exemplo, uma das questões que surgiram na Internet nos últimos dias é se quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial.

A dúvida tem sido citada em redes sociais e também através do buscador mais famoso da Internet, o Google, causando a necessidade de ser esclarecida.

Isso porque em um ano marcado por pandemia, com a redução na renda de um número grande de brasileiros, a busca por variados tipos de benefícios do governo tem sido ainda maior. Até mesmo para quem já recebe algum tipo de assistência.

Afinal, quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial?

A resposta é não. Quem recebe pensão por morte está sendo assistida pela Previdência Social e, portanto, perde o direito de solicitar o benefício emergencial de apoio às famílias de baixa renda em 2020.

Essa resposta negativa é deixada clara em um dos trechos do texto da Lei 13.982/2020, que instituiu o programa de auxílio emergencial em 2 de abril deste ano.

No Art. 2º é afirmado que para receber o auxílio é necessário que o cidadão:

“não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família”.

Ou seja, não é permitido receber auxílio emergencial ao mesmo tempo em que recebe outro tipo de benefício assistencial proveniente do governo, mesmo que preencham todos os outros requisitos de renda estipulados pela Lei.

A única exceção é feita para quem recebe Bolsa Família, porque nesse caso a alteração feita foi apenas no valor recebido pelos beneficiários.

Para receber o auxílio emergencial, é necessário cumprir todos os requisitos:

  • Não possuir formal, sendo desempregado, autônomo ou microempreendedor individual (MEI);
  • Ter declarado rendimentos tributáveis de até R$ 28.559.70 em 2018 e 2019 (para o auxílio extensão);
  • Não receber benefícios previdenciários, trabalhistas ou assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos ou de meio salário mínimo por pessoa; e
  • Ter mais de 18 anos, salvo nos casos de mães solteiras adolescentes.

Quem tem direito a receber pensão por morte?

A pensão por morte é um dos benefícios oferecidos pelo INSS a quem era dependente de trabalhador que faleceu recentemente e, assim, deixou de prover a família.

O benefício é válido também para casos de desaparecimento, quando não há a possibilidade de comprovar se o provedor da família ainda está ou não vivo.

É um direito garantido pela Constituição Federal tanto para quem já estava aposentado, como também para os casos em que o trabalhador ainda estava ativo no emprego

Recebem o benefício de pensão por morte:

  • Filhos com até 21 anos de idade, com exceção para quem possui deficiência ou é considerado como inválido. Nesses casos específicos, o benefício é prestado durante toda a vida;
  • Marido ou mulher, mesmo que em união estável não firmada em cartório, cônjuge divorciado ou separado que antes recebia pensão alimentícia provida pela pessoa falecida;
  • Pais do trabalhador falecido nos casos em que não há filhos ou cônjuge; e
  • Em último caso, se não houver filhos, nem cônjuges, assim como os pais também estiverem falecidos, irmãos podem solicitar o benefício de pensão por morte se comprovar dependência econômica.

Por Victor De Freitas
Fonte: folhago.com.br

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