TJ derruba indenização por estacionar em vaga reservada

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bit.ly/3n4l7Af | O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma indenização de R$ 4 mil imposta pela Justiça de Ribeirão Preto contra uma motorista que foi autuada por estacionar em uma vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência.  

A infração foi aplicada em janeiro de 2019, quando a motorista estacionou em local reservado no Terminal Rodoviário, da avenida Jerônimo Gonçalves, no Centro. A infração foi aplicada pela Polícia Militar. No entanto, o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra a proprietária do veículo.  

A medida vem sendo adotada pela promotoria, desde 2019, já que o Ministério Público alega que apenas as multas de trânsito não são o suficiente para coibir a prática de estacionar em vagas reservadas para pessoas com dificuldade de mobilidade.  

"[...] as meras penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou idosos, o que gera [...] uma série de dificuldades àqueles que deveriam ser os reais beneficiários da norma", escreveu o promotor Ramon Lopes Neto, autor da ação.  

Em julho deste ano, a 10ª Vara Cível deu decisão favorável ao Ministério Público na imposição da indenização, que seria destinada ao Fundo Municipal do Idoso. A juíza Isabela de Souza Nunes Fiel considerou que estacionar em vaga preferencial configuraria na violação do direito coletivo.  

Recurso

Contudo, a defesa da proprietária do veículo recorreu da decisão no TJ-SP. No tribunal, o advogado da motorista alegou que "a utilização do instituto do dano moral" não teria sido caracterizada, por acreditar que não houve "multiplicidade de pessoas atingidas".  

O recurso foi aceito pelo relator do processo, o desembargador Aliende Ribeiro, no final do mês de outubro, que considerou que a motorista já foi punida com a infração de trânsito no valor de R$ 293,47, além da anotação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por isso, não seria necessária uma nova punição.  

Outro lado

Em contato com a reportagem, o promotor Ramon Lopes Neto, autor da Ação Civil Pública, afirmou que não comenta decisões judiciais e que eventuais recursos competem à Procuradoria de Justiça estadual.  

A Procuradoria de Justiça também foi procurada, porém não retornou o contato até a publicação da matéria.

Leonardo Santos | ACidadeON/Ribeirao
Fonte: www.acidadeon.com

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