A infração foi aplicada em janeiro de 2019, quando a motorista estacionou em local reservado no Terminal Rodoviário, da avenida Jerônimo Gonçalves, no Centro. A infração foi aplicada pela Polícia Militar. No entanto, o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra a proprietária do veículo.
A medida vem sendo adotada pela promotoria, desde 2019, já que o Ministério Público alega que apenas as multas de trânsito não são o suficiente para coibir a prática de estacionar em vagas reservadas para pessoas com dificuldade de mobilidade.
"[...] as meras penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas de uso exclusivo de pessoas com deficiência ou idosos, o que gera [...] uma série de dificuldades àqueles que deveriam ser os reais beneficiários da norma", escreveu o promotor Ramon Lopes Neto, autor da ação.
Em julho deste ano, a 10ª Vara Cível deu decisão favorável ao Ministério Público na imposição da indenização, que seria destinada ao Fundo Municipal do Idoso. A juíza Isabela de Souza Nunes Fiel considerou que estacionar em vaga preferencial configuraria na violação do direito coletivo.
Recurso
Contudo, a defesa da proprietária do veículo recorreu da decisão no TJ-SP. No tribunal, o advogado da motorista alegou que "a utilização do instituto do dano moral" não teria sido caracterizada, por acreditar que não houve "multiplicidade de pessoas atingidas".O recurso foi aceito pelo relator do processo, o desembargador Aliende Ribeiro, no final do mês de outubro, que considerou que a motorista já foi punida com a infração de trânsito no valor de R$ 293,47, além da anotação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por isso, não seria necessária uma nova punição.
Outro lado
Em contato com a reportagem, o promotor Ramon Lopes Neto, autor da Ação Civil Pública, afirmou que não comenta decisões judiciais e que eventuais recursos competem à Procuradoria de Justiça estadual.A Procuradoria de Justiça também foi procurada, porém não retornou o contato até a publicação da matéria.
Leonardo Santos | ACidadeON/Ribeirao
Fonte: www.acidadeon.com
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