Por unanimidade, os desembargadores da Quarta Turma entenderam que não é possível atender ao pedido por meio de uma ação popular.
O advogado, de Santa Catarina, disse que haveria provas de que o novo coronavírus foi fabricado em um laboratório chinês. Ele queria ainda uma multa de R$ 200 milhões por dia caso a China se recusasse a pagar a indenização, em caso de condenação.
O pedido já havia sido rejeitado na primeira instância.
“Assim como outras pandemias já enfrentadas pela humanidade, a atual crise pandêmica ocorreu por causa natural, provavelmente fruto do contato com animais, e não em decorrência de um ato administrativo atribuído a determinado agente, organização ou nação, como sustentam os autores na petição inicial”, diz a sentença.
Fonte: www.oantagonista.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!