O caso ocorreu em fevereiro deste ano. A autora do processo conta que as condições do produto lhe causaram vômitos e náuseas. Após o ocorrido, relata que entrou em contato imediato com a ZD Alimentos. O grupo teria se comprometido a retirar os produtos das prateleiras. Porém, o mesmo foi visto no supermercado dois dias depois, à venda e em promoção.
Por conta dos riscos oferecidos à saúde e pela quebra de confiança nas empresas rés, a consumidora solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na sentença do processo, entretanto, a juíza responsável considerou o valor excessivo e julgou “parcialmente procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento” no valor de R$ 3 mil reais.
“Na hipótese dos autos (larvas no produto), sejam quais forem as causas do evento, a fabricante e o comerciante possuem o dever de prestar atendimento no sentido de minimizar os danos suportados pelos consumidores. Em que pese a preocupação da ré em recolher e analisar o chocolate, os danos morais caracterizam-se pelo desgaste físico e psíquico anormal enfrentado pelo consumidor e devem ser reparados, conforme garantia constitucional, na exata proporção em que sofridos, vedada qualquer limitação contratual ou legal”, escreveu a juíza Rita Rocha na sentença. Segundo ela, a situação, além de repulsa, causou indignação à autora ao evidenciar que o alimento continuava sendo vendido a outros consumidores
Em contestação, o Grupo Pão de Açúcar afirma que o caso carece de provas, e por isso afasta a existência de danos morais. Ao Correio, “a rede esclarece que pauta suas ações no respeito ao consumidor e possui um rigoroso controle de qualidade para garantir a qualidade dos produtos comercializados em suas lojas. Sobre o caso apontado, a rede informa que não comenta assuntos sub judice e aguarda a resolução do processo”.
Contatado, o Grupo ZD Alimentos não se posicionou até o fechamento desta matéria. Na contestação ao processo, a empresa “alega que o produto deveria ter sido submetido a perícia e atribui a responsabilidade pelo adequado armazenamento à Corré (Pão de Açúcar) e à autora”. A sentença ainda cabe recurso.
*Estagiário sob supervisão de José Carlos Vieira
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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