TJDFT decide pela indenização de mulher que consumiu bombom com larvas e fezes

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bit.ly/337nlax | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em 11 de novembro, pela indenização de uma consumidora que havia comprado, em loja da rede de supermercados Pão de Açúcar, uma caixa de bombons sortidos da marca Diatt, do grupo ZD Alimentos. O produto, conforme relatado pela vítima, continha larvas vivas, fezes e teias de aranha. De acordo com a decisão da juíza Rita Rocha, titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as empresas deverão pagar indenização por danos morais à consumidora, no valor de R$ 3 mil.

O caso ocorreu em fevereiro deste ano. A autora do processo conta que as condições do produto lhe causaram vômitos e náuseas. Após o ocorrido, relata que entrou em contato imediato com a ZD Alimentos. O grupo teria se comprometido a retirar os produtos das prateleiras. Porém, o mesmo foi visto no supermercado dois dias depois, à venda e em promoção.

Por conta dos riscos oferecidos à saúde e pela quebra de confiança nas empresas rés, a consumidora solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na sentença do processo, entretanto, a juíza responsável considerou o valor excessivo e julgou “parcialmente procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento” no valor de R$ 3 mil reais.

“Na hipótese dos autos (larvas no produto), sejam quais forem as causas do evento, a fabricante e o comerciante possuem o dever de prestar atendimento no sentido de minimizar os danos suportados pelos consumidores. Em que pese a preocupação da ré em recolher e analisar o chocolate, os danos morais caracterizam-se pelo desgaste físico e psíquico anormal enfrentado pelo consumidor e devem ser reparados, conforme garantia constitucional, na exata proporção em que sofridos, vedada qualquer limitação contratual ou legal”, escreveu a juíza Rita Rocha na sentença. Segundo ela, a situação, além de repulsa, causou indignação à autora ao evidenciar que o alimento continuava sendo vendido a outros consumidores

Em contestação, o Grupo Pão de Açúcar afirma que o caso carece de provas, e por isso afasta a existência de danos morais. Ao Correio, “a rede esclarece que pauta suas ações no respeito ao consumidor e possui um rigoroso controle de qualidade para garantir a qualidade dos produtos comercializados em suas lojas. Sobre o caso apontado, a rede informa que não comenta assuntos sub judice e aguarda a resolução do processo”.

Contatado, o Grupo ZD Alimentos não se posicionou até o fechamento desta matéria. Na contestação ao processo, a empresa “alega que o produto deveria ter sido submetido a perícia e atribui a responsabilidade pelo adequado armazenamento à Corré (Pão de Açúcar) e à autora”. A sentença ainda cabe recurso.

*Estagiário sob supervisão de José Carlos Vieira

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

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