Os 6 erros mais comuns que o advogado criminalista deve realmente evitar

6 erros comuns advogado criminalista evitar
bit.ly/3pgSAZa | Este artigo é dedicado para os advogados que estão ingressando na carreira, mas também para colegas mais experientes que muitas vezes sequer se dão conta de que cotidianamente cometem alguns deslizes técnicos.

A técnica apurada é fundamental na carreira do advogado criminalista. Ele nunca deve esquecer que no início da carreira atua com poucos clientes, em poucos processos, normalmente com um ou poucos réus em cada caderno processual. Contudo, logo adiante existirão processos maiores, com muitos acusados, muitas bancas de advogados, além dos promotores, juízes, desembargadores, e ministros dos tribunais superiores lendo ou ouvindo suas palavras.

Neste sentido, observo com certa frequência em cartórios, petições, audiências, plenário do júri, sustentações orais, alguns erros comuns dos profissionais da advocacia criminal. Vejamos alguns deles:

1º ERRO COMUM: pedir vistas de um processo, seja em voz alta no cartório ou por meio de petição. Não! O advogado criminalista sempre pede vista de processo;

2º ERRO COMUM: pedir liberdade provisória quando faltar formalidade essencial na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) na Delegacia de Polícia. Não! Nesse caso, o advogado criminalista deve pedir o relaxamento da prisão.[1]

3º ERRO COMUM: pedir liberdade provisória quando o cliente já está com a prisão preventiva decretada. Não! Se já existe a decretação da segregação, o advogado criminalista deve pedir a revogação da prisão preventiva (art. 316, CPP) ou a aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319, CPP).

4º ERRO COMUM: pedir a revogação da prisão preventiva quando for verificado, nos autos, excesso de prazo na formação da culpa. Não! Quando o advogado criminalista constatar, no decorrer do processo, que está ocorrendo o excesso de prazo na formação da culpa, haverá então um constrangimento ilegal. Logo, o advogado deve pedir o relaxamento da prisão.

5º ERRO COMUM: indicar peças para o translado, quando não for o caso dos autos serem remetidos para o Tribunal em sede de Recurso em Sentido Estrito ou Agravo em Execução. Não! O correto é traslado;

6º ERRO COMUM: tratar o habeas corpus como um recurso. Não! É uma ação autônoma de impugnação, e, como sua origem vem do latim, deve ser colocado em itálico, aspas ou negrito.[2]

Um dos grandes segredos para ser um bom advogado criminalista é ser humilde, aprender sempre, estar aberto para ouvir críticas e ter alguém para corrigir ou alertar, evitando assim a prática de erros tão simples. Nós, os advogados criminalistas, estamos sempre em evidência nos processos.

Assim, a boa técnica é fundamental em nossas explanações e petições.
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NOTAS

[1] O advogado deve também pedir o relaxamento da prisão quando verificar que o flagrante foi forjado (agente policial ou terceiro criaram provas de um crime que inexistiu na realidade) ou preparado (alguém induz a outrem à prática de um crime, e este concomitantemente, toma providências para que aquele seja surpreendido e preso em flagrante), e também quando o fato não constituir ilícito penal.

[2] Como sinônimo do termo, pode ser utilizada a expressão WRIT (que significa mandamento, ordem), isto é, a concessão do WRIT, mas jamais WRITE (que significa escrever), como já observei em diversas oportunidades.
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Por Anderson Figueira da Roza
Fonte: Canal Ciências Criminais

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