Após denúncia da ANMP, auxílio-doença sem perícia médica chega ao fim

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bit.ly/37He2zm | Comunicado oficial da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social - (ANMP)  sobre auxílio-doença sem perícia médica:

Criada pela Lei 13.982/20 e regulamentado pelos Decretos 10.316 de 07/04/2020 e 10.412 de 02/07/2020, a antecipação de pagamento de auxílio-doença através da análise de conformação de atestado médico, sem perícia médica, no valor de 1 salário mínimo, foi uma medida emergencial adotada pelo governo diante do fechamento do INSS em virtude da pandemia do novo coronavírus em 19 de março de 2020, para mitigar os efeitos desse fechamento junto à população pois se trata de um serviço essencial.

De 19/03/2020 a 14/09/2020, quando o INSS reabriu com apenas 20% de sua capacidade, foram analisados cerca de 3,5 milhões de atestados de forma remota pela Perícia Médica Federal, com 60% de concessão da antecipação e 40% de indeferimento, por vários motivos (atestados com indícios de inconformidades, ausência de critérios de carência ou de filiação junto ao RGPS, etc). Eventuais diferenças entre o valor antecipado e o valor devido foram e estão sendo pagos pelo INSS sem a necessidade de perícia presencial. Em média, essa diferença ficou em torno de R$ 480 reais por benefício antecipado, sendo que 70% dessas antecipações não precisaram de compensação financeira pois 1SM já era o teto legal do segurado. Os 40% indeferidos agendaram perícia médica para realização de perícia presencial, assim como quem precisou de prorrogação. Com isso, a população não ficou desamparada durante o fechamento do INSS.

Porém, em ato de flagrante indício de improbidade e risco ao erário público, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS publicaram, em 28/09/2020, a Portaria Conjunta nº62, que permitiu ao cidadão solicitar tanto perícia médica presencial como a antecipação por atestado mesmo nos locais onde havia serviço de perícia médica ativo. Na prática, o cidadão, ao ter seu pedido de benefício por incapacidade por perícia presencial indeferido (negado), passou a usar o mesmo atestado para solicitar a antecipação de benefício e, com isso, burlar o sistema de perícias médicas, recebendo de forma indevida o benefício e tornando inclusive desnecessária a presença da perícia médica presencial naquela comunidade.

Diante de tamanho abuso às leis nacionais, dano e risco ao erário público, má gestão e indícios claros de improbidade, a ANMP oficiou as mais diversas autoridades da República e desfavor do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e do Presidente do INSS e de quem mais fosse cabível, pedindo inclusive a suspensão imediata da Portaria 62 bem como do acúmulo de perícia presencial e antecipação de atestado na mesma localidade, com farta comprovação documental de casos em todo o território nacional.

Em resposta a estas provocações, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) abriram procedimentos investigatórios para apurar os indícios apontados pela ANMP relativos à gestão feita pela SEPRT e pelo INSS.

Não temos a menor dúvida que, por estarem sob a lente desses órgãos de controle, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS decidiram, essa semana, não prorrogar mais o programa de antecipação de auxílio doença, que foi extinto na data de 30/11/2020, conforme Nota Conjunta dos órgãos federais. Desde 01/12/2020, para solicitar benefício por incapacidade, deve-se utilizar apenas a perícia médica presencial, que está inclusive com subutilização de seus quadros, com média de apenas 50%¨de agendas marcadas por semana.

A ANMP continuará contribuindo para a defesa do patrimônio público brasileiro e da melhoria dos serviços previdenciários e já se colocou à disposição do MPF e do TCU para dar seguimento às investigações sobre os atos envolvendo a gestão da antecipação de atestados no âmbito do Ministério da Economia.

Diretoria da  Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social - ANMP.

Fonte: www.justicaemfoco.com.br

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