Direito ao salário família é benefício que muitos não sabem que possuem; saiba solicitar

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bit.ly/3oxkZK5 | Trabalhadores formais que prestam serviço sob o regime CLT, possuem direito a alguns benefícios que muitas vezes podem passar despercebidos; principalmente profissionais de baixa renda que poderiam ter novos recursos. Desse modo, o Folha Go esclarece nesta terça-feira (08/12) quem tem direito ao salário família.

Explicaremos o que é o benefício e quais as principais regras para o recebimento do auxílio previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem tem direito ao salário família

O salário família é um benefício previdenciário do INSS destinado aos trabalhadores de carteira assinada de baixa renda.

No entanto, o requisito fundamental para o recebimento do salário família é que o empregado tenha filho com até 14 anos de idade ou com deficiência.

Sendo assim, tem direito ao salário família o empregado formal que recebe até R$ 1.425,56 por mês, e que, por sua vez, tenha filho de até 14 anos ou portador de alguma deficiência. Neste último caso, o filho pode ter qualquer idade, mas é necessário fazer uma perícia médica do INSS.

Anualmente o governo atualiza o valor limite para o recebimento do benefício. Neste ano de ano de 2020, o valor máximo é o apontado acima (R$ 1.425,56).

Também tem direito ao salário família o trabalhador avulso; isto é, o profissional enquadrado na categoria que presta serviço por meio de sindicatos ou órgão gestor de mão de obra.

Se na mesma casa, o pai e a mãe trabalham de carteira assinada e recebem o valor limite ou inferior a R$ 1.425,56 por mês, ambos podem receber o salário família.

No entanto, em caso de divórcio ou abandono, o salário família fica disponível somente para quem tem a guarda do filho.

Dessa maneira, o benefício visa complementar a renda de trabalhadores que ganham pouco. O valor pode  variar de acordo com o número de dependentes, inclusive com relação a enteados.

Valor do salário família em 2020

Em 2020 o valor do salário família é de R$ 48,62 por filho. De acordo com o valor da cota e o número de menores ou filhos/enteados com deficiência que são dependentes financeiramente do trabalhador, o benefício é calculado da seguinte forma:

  • 1 filho: R$ 48,62;
  • 2 filhos: R$ 97,24 ;
  • 3 filhos: R$ 145,86;
  • 4 filhos: R$ 194,48;
  • 5 filhos: R$ 243,10 e assim por diante, sem limite.

Caso o trabalhador tenha direito ao benefício e ainda não o receba, deve pedir diretamente ao seu patrão, inclusive se for trabalhador doméstico.

Já o trabalhador avulso deve solicitar o recebimento do recurso no sindicato ou no órgão gestor do seu trabalho.

Para os trabalhadores que recebem auxílio previdenciário, como o auxílio-doença e para os aposentados, a solicitação deve ser feita no próprio INSS, pois o o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício.

Como solicitar o recurso

Após acordar com o patrão sobre o recebimento do salário família, o trabalhador deverá apresentar a seguinte documentação:

  • CPF;
  • Documento de identificação com foto;
  • Termo de responsabilidade preenchido;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento (para beneficiários do INSS).

Todos os anos o trabalhador precisa renovar a solicitação do salário família, pois, caso contrário, o benefício fica suspenso até a regularização.
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Por Daniela Marinho
Fonte: folhago.com.br

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