Juiz libera bebida em seis bares de BH e diz que “é notório o efeito do álcool contra o vírus”

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bit.ly/3h6dg3g | A proibição de venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte começa a gerar uma corrida ao Judiciário. Até este sábado, pelo menos seis estabelecimentos conseguiram na Justiça a concessão de liminares para comercializar bebidas para consumo no local.

Em um desses processos, ajuizado pelo Code Bar, localizado na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, alegou que “é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus” (sic). O juiz questionou, ainda, qual seria a diferença entre o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desconsiderando que os efeitos do álcool alteram o comportamento das pessoas, que podem deixar de observar os protocolos de segurança contra a COVID-19.

“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, disse o magistrado na decisão.

O juiz disse, ainda, que, a o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) agiu “de forma desproporcional”.

“Isso porque, da forma como ele agiu, desequilibrou as aplicações dos Princípios constitucionais à Saúde e à Livre Inciativa, ao negar parte da atividade essencial de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que é o consumo de bebidas alcoólicas no local, como forma de lazer e descontração. O que se fez foi impor que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares igualassem as suas atividades com as das mercearias e supermercados, ao permitir apenas a venda de bebidas, mas não do consumo”, afirmou o julgador.

Em julho, o mesmo juiz liberou a reabertura de bares e restaurantes da capital mineira, que estavam fechados por determinação da PBH. Em abril, já durante a pandemia de COVID-19, Wauner Batista Ferreira Machado negou pedido para que médicos e outros profissionais da saúde que fazem parte do grupo de risco fossem afastados do trabalho.

Os outros bares foram autorizados pelo mesmo magistrado a comercializarem bebidas alcóolicas: o bistrô Taste-Vin, o Boi Lourdes e a Costelaria Monjardim, no bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, o Uaimií, no Sion, também na Região Centro-Sul, e o Patorroco, no bairro Prado, Região Oeste. 

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Estado de Minas

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