STJ: não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados mediante violência contra mulher

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bit.ly/2JqUrvn | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no âmbito das relações domésticas, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados mediante violência contra mulher. A decisão (AgRg no AREsp 1724849/SE) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Consideram-se impugnados os fundamentos da decisão recorrida quando é possível inferir da argumentação deduzida pela parte recorrente que o mérito da questão sumulada foi refutado. 2. A reincidência é motivo idôneo para a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso (Súmula n. 269 do STJ). 3. No âmbito das relações domésticas, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados mediante violência contra mulher. 4. É inadmissível recurso especial quando a fundamentação do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1724849/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020)
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Fonte: Canal Ciências Criminais

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