A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre — o projeto de sentença foi homologado nesta terça-feira (2/12). De acordo com os autos, restou comprovado que a corrida foi negada pelo motorista. Duas testemunhas afirmaram que isso ocorreu porque a cadeira de rodas, segundo o motorista, não caberia no carro. "Ora, nessa hipótese, o veículo credenciado pelo autor estava exercendo a atividade de transporte em sentido contrário ao que dispõem as normas internas da Uber com relação à discriminação", diz trecho da decisão.
No entanto, a acusação de que o cadeirante foi ofendido pelo motorista não foi acolhida, por não ter sido comprovada, não passando de "meras alegações".
"Não havendo justo motivo para o cancelamento, somado com os depoimentos das testemunhas em audiência de instrução, entendo que a ré praticou ato ilícito classificado como indenizável", conclui a sentença.
Legitimidade passiva
Outra questão enfrentada foi o argumento da Uber de que seria parte ilegítima para figurar como ré. Mas a preliminar não foi acolhida, pois a empresa faz a intermediação entre passageiros e motoristas, auferindo lucro. Assim, segundo a decisão, "está inserida no conceito do artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC.9006043-34.2020.8.21.0001
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Fonte: Conjur
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