O processo que segue aberto também tem a ver com uma manifestação da magistrada em suas redes sociais.
Em fevereiro de 2020 ela postou em sua conta no Twitter que "mandar prender um sujeito por estupro/lesão corporal/qualquer crime na forma da lei Maria da Penha com base APENAS na palavra da vítima é uma das coisas mais irresponsáveis que um juiz pode fazer no exercício de suas atribuições.”
De acordo com a conselheira do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, a manifestação da juíza de Minas Gerais viola o artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, já que seria uma "crítica à atuação jurisdicional de juízes" que decidem com base no depoimento da vítima em crimes de violência contra a mulher.
No dia 12 de dezembro, a ministra do CNJ Maria Thereza de Assis Moura deu prazo de mais 60 dias para que a Corregeodoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais possa apurar o caso. O prazo termina em fevereiro.
Arquivados
Outros dois procedimentos que tinham como alvo a juíza Ludmila Grilo foram arquivados pelo CNJ. Um deles também tinha a ver com manifestações da magistrada em redes sociais.A juíza foi marcada em uma foto no Instagram "com inserções de legendas políticas impróprias para um magistrado", de acordo com a denúncia. O procedimento foi aberto em dezembro de 2019.
Em maio do ano passado ela se defendeu dizendo que não tem como gerenciar quando é marcada por outra pessoa em uma imagem.
"Meus perfis são públicos e extremamente populares, contando com milhares de notificações diárias, entre menções, marcações, curtidas, comentários e mensagens privadas. Não há qualquer moderação em meus perfis, que são inteiramente públicos", afirmou na ocasião.
Em outro procedimento, de 2016, um advogado de Francisco Sá, a 475 km de Belo Horizonte, reclamou da conduta da magistrada, que, na época, estava à frente da comarca da cidade. Segundo ele, a magistrada despachava "o mínimo possível de processos cíveis e com grande atraso".
Ainda de acordo com o advogado, Ludmila se recusava a receber advogados em seu gabinete, "mesmo em caso de urgência", o que afrontaria uma recomendação do próprio CNJ. O processo foi arquivado por falta de provas.
Outro lado
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que o caso da postagem do vídeo sobre o uso da máscara em shoppings centers foi encaminhado para o CNJ e que, portanto, está "sendo analisado por outra instância". Segundo o TJ, o Tribunal não poderia se posicionar sobre o caso, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.A juíza está em recesso e só retorna ao trabalho na próxima quinta-feira (7).
MINAS GERAIS | Pablo Nascimento e Lucas Pavanelli, do R7
Fonte: noticias.r7.com
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