Desembargadora omitiu do STF que teve Covid-19 para obter habeas corpus, suspeita MPF

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bit.ly/38lvTxD | O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que a desembargadora Lígia Ramos omitiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que já contraiu a Covid-19 para conseguir habeas corpus e ser colocada em prisão domiciliar.

Em petição enviada ao ministro Edson Fachin, do STF, a defesa da magistrada alegou que ela corre risco de ser contaminada com coronavírus caso continue detida no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal. Entretanto, o MPF anexou ao processo uma troca de mensagens da desembargadora com uma servidora do seu gabinete, em novembro do ano passado, na qual revela ter testado positivo para Covid-19. Em nota, a assessoria da equipe jurídica de Lígia justificou que o diagnóstico foi um falso positivo e que não houve nenhuma omissão de má-fe de informações sobre o assunto (veja o posicionamento na íntegra no fim do texto).

“Não comente com ninguém nem com o Gab. [gabinete], só falei a quem teve contato comigo, mas testei positivo ao COVID e suspendeu a cirurgia”, diz mensagem enviada por Lígia em 19 de novembro a essa assessora. O material foi extraído pela Polícia Federal do celular dela, apreendido nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas em 14 de dezembro, que culminaram na prisão da desembargadora. Ela é suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.



Mensagens de celular indicam que desembargadora teve Covid em novembro

O MPF também incluiu no processo um atestado médico localizado pela PF no computador de Lígia, determinando o afastamento dela das funções por 15 dias, e uma requisição que comprova que a desembargadora havia testado positivo e deveria fazer outro exame. O objetivo do novo teste era saber se ela estava curada e poderia realizar cirurgia para retirada da vesícula.

Médico pede novo teste para atestar que desembargadora estava curada da Covid

Diante da documentação, o Ministério Público defendeu ao STF a manutenção da prisão preventiva da magistrada. Em parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho lembrou que os advogados não mencionaram no habeas corpus que Lígia já teria tido Covid-19.  “A defesa nada aludiu na inicial do HC quanto a anterior diagnóstico de COVID19 da paciente, tendo, ao contrário, argumentado, sobretudo na manifestação quanto às informações pelo JEP, pela possibilidade de que a paciente venha a contrair referido vírus no sistema prisional”, diz trecho do parecer.

“Ao que tudo indica, a infecção da paciente pelo vírus não foi severa, tanto que autorizada sua cirurgia de vesícula. E ainda que a Literatura Médica já tenha registrado casos de re infecção pelo vírus mundo afora, não há, conforme demonstrado no anterior parecer neste HC, como se proceder ao afastamento da preventiva da paciente ao fundamento da pandemia viral”, argumenta o subprocurador.

Titular do processo porque o relator está em recesso, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Maria Weber, deu prazo de 48 horas para que a defesa de Lígia se manifestem sobre a documentação apresentada pelo MPF. 

Leia a íntegra da nota da defesa da magistrada:

"A defesa da desembargadora Lígia Ramos esclarece que o exame mencionado pelo Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (5),  foi um falso positivo de modo que não houve nenhuma omissão involuntária ou de má-fé no conteúdo do pedido de Habeas Corpus. A preocupação da desembargadora quando enviou a mensagem foi de não contaminar os mais próximos, contudo, fez, por recomendação médica, outro exame e recebeu o resultado constatando que não havia sido infectada pelo novo coronavírus. A defesa ressalta ainda que todas as informações ja constam nos autos." (Atualizada às 11h30 para inclusão do posicionamento da defesa de Lígia Ramos)

Por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz
Fonte: www.bahianoticias.com.br

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