Juiz perde promoção por ‘descortesia’ e cobra R$ 80 mil da OAB-MS

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bit.ly/35SVEDz | Juiz do trabalho substituto cobrou na Justiça R$ 80 mil a título de indenização da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS) por danos morais, após ter negada promoção por merecimento. A ação tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande e o pedido do magistrado foi negado, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça Federal desta segunda-feira (18).

Na ação, o magistrado contou que era  juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região e que, em novembro de 2012, participou de processo de promoção por merecimento na Vara do Trabalho de Bataguassu. Mas, acabou excluído da lista tríplice que indicou os candidatos habilitados ao cargo. De acordo com ele, foram decisivas na sua exclusão alegações de descortesia atribuídas a ele.

Elas teriam sido apresentadas por meio de certidões, subscritas por dois presidentes da seccional de MS da OAB, de que ele tratava com descortesia advogados, partes e membros do Ministério Público. Alegando difamação, o magistrado disse que sofreu desgaste físico, mental e teve que se afastar por nove meses para tratamento psiquiátrico. Citada, a entidade contestou os argumentos e alegou que “não concorreu para que o autor fosse excluído da lista tríplice, tampouco para o surgimento dos problemas de saúde”. Foram juntados à ação prontuários e depoimentos.

Para o juiz federal que analisou o caso, não foi comprovada a falsidade das declarações constantes nas certidões. Uma delas, datada de 04 de dezembro de 2012, apontou instauração de processo administrativo contra o juiz, por agir com parcialidade em audiência, além de ser alvo da reclamação constante de advogados por descortesia no trato cotidiano. “No mais, é certo que as certidões em debate não foram o fundamento da exclusão do autor do processo de promoção por merecimento ou mesmo do desfecho do PCA – não havendo, portanto, que se falar em prejuízo ao autor”, apontou o juiz federal Renato Toniasso, ao negar o pedido.

Ele enfatizou ainda que não ficou configurado prejuízo decorrente da ação da OAB que justificasse dano moral, inclusive porque os autos apontaram que a causa da exclusão do autor da lista tríplice para promoção por merecimento foi, exatamente, a baixa avaliação dele no julgamento do quesito “Adequação da Conduta ao CEMN”– cortesia–, pelos membros da Corte trabalhista. ““Embora reconheça que o juiz […] tenha grande conhecimento técnico e seja operoso em seus afazeres, conforme, inclusive, evidenciamos dados estatísticos considerados nos tópicos anteriores, estou convicto que, para conquistar a galhardia de uma promoção meritória, o digno magistrado em referência necessita cultivar mais essa tão desejada virtude” (a cortesia)”, transcreveu o juiz federal.

Imagem - Justiça Federal de MS. (Ilustração)

Danúbia Burema
Fonte: www.midiamax.com.br

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