A magistrada ficou conhecida por, através das redes sociais, criticar o uso de máscaras contra a covid-19 e incentivar aglomerações. Também zombou do CNJ e do pedido de investigação.
O caso foi aceito pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo o articulista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, a decisão ocorreu após uma ‘forcinha’ do conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Ele requereu liminar “para obstar a magistrada de novas condutas da espécie”. De acordo com o relatório de Maria Thereza de Assis Moura, as alegações do conselheiro “são as mesmas já trazidas pelo advogado José Belga Assis Trad, com duas questões adicionais”.
Rodrigues acrescentou à denúncia que a juíza teria publicado manifestação “grosseira e desequilibrada a respeito das audiências de custódia” na plataforma Twitter.
E, além de disseminar comportamentos contrários à prevenção à pandemia, teria ignorado determinações do CNJ e feito, no Youtube, “graves afirmações” contra o conselho, o Supremo Tribunal Federal e o próprio Poder Judiciário.
A corregedora, no entanto, descartou o pedido liminar (imediato), por considerar que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada [Ludmila] poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.
Ludimila, por sua vez, enfatizou a pequena vitória. “Isso significa, portanto, que existe no Brasil, neste exato momento, um conselheiro do CNJ tentando interditar o debate em prol do ‘pensamento único permitido’. Isso não é novidade no mundo. Na União Soviética também era assim”.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais deve notificar a juíza, a fim de que, em 15 dias, preste informações sobre os fatos.
Por Diana Christie
Fonte: www.topmidianews.com.br
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