No caso, um homem é acusado pelo MP de proferir ameaças graves contra servidores públicos da rede de proteção do Município de Atalaia (PR).
Em peça de janeiro de 2020 o advogado pergunta: "Apenas para fins de consulta: será que essa sentença sai antes da Copa do Qatar?". Os pedidos de celeridade também aparem em outras peças, como uma na qual o advogado afirma que se perdeu tempo "realizando uma audiência inócua".
"Pelo amor de Deus Excelência, audiência de justificação é um ato jurisdicional previsto para a execução da pena — o que não é o caso do peticionário — não obstante, com o tempo perdido realizando uma audiência inócua, Vossa Excelência pode proferir a sentença, que se encontra passível de ser proferida há meses, tendo em vista que a defesa apresentou alegações finais ainda no mês de julho, ou seja, há mais de três meses. É importante frisar que o próprio Ministério Público, órgão acusador, requereu em uma eventual condenação o regime aberto", diz trecho de uma das petições.
O magistrado acabou determinando a prisão preventiva do cliente do advogado e encaminhou o ofício para o delegado de polícia da cidade. No texto, o juiz afirma que a intenção é que a autoridade policial "adote as medidas que entender cabíveis à luz de casual instauração de Termo Circunstanciado, considerando a prática, em tese, da infração penal capitulada no art. 331, caput, do Código Penal".
0004387-10.2019.8.16.0119
Fonte: Conjur
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