“O réu impedia a atuação adequada da polícia, instituição da qual ele fazia parte, gerando inefetividade e insegurança social, tudo isso buscando satisfazer interesse pessoal (obtenção de drogas para seu consumo). E assim o fazia revelando fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo justamente para quem era o investigado pela polícia”, pontuou na decisão a juíza substituta Mariana Medeiros Lenz.
O policial civil foi condenado pelas condutas ímprobas, consistentes em infringir princípios da administração pública, ao pagamento de multa correspondente a 40 vezes o salário que recebia à época dos fatos, em maio de 2009, acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJ (Autos n. 0000071-60.2011.8.24.0167).
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: TJSC
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