Molon alega que nessa instrução o diretor-geral da Polícia Federal repete as ilegalidades constantes no Decreto 9.845/19, inovando o ordenamento jurídico por meio de norma infralegal, extrapolando os limites estabelecidos no Estatuto do Desarmamento.
O deputado cita como exemplo o inciso II do §1º do artigo 34 da Instrução Normativa da PF. “Ali, fica estabelecido que a comprovação documental da justificativa de efetiva necessidade para portar arma de fogo pode ser dispensada caso seja ‘fato público e notório’. Isso claramente viola o rigor exigido pelo Estatuto do Desarmamento, que não traz exceções à comprovação dessa necessidade”, observa Molon.
Tramitação
O PDL 376/20 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Da Redação - RS
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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