O inquérito contra o desembargador foi aberto em dezembro do ano passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Para a defesa do desembargador, a decisão do STJ seria nula por não ter ocorrido a intimação prévia de Siqueira para responder ao recurso do parquet, "o que importaria em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".
Além disso, segundo a defesa, o magistrado foi intimado para audiência por videoconferência a que seria realizada dia 15, 'havendo por isso a necessidade de suspender a tramitação do presente inquérito até o julgamento definitivo por esse conspícuo STF, sob pena de se consumar prejuízo irreparável".
Para Gilmar Mendes, há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, "uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso".
O relator explicou que a jurisprudência do STF se consolida no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado ainda na fase pré-processual. Por considerar o perigo de difícil reparação, Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender, até o julgamento final do habeas corpus no STF.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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