Para a defesa de Douglas, o terceiro acusado, a absolvição deve ser sumária. A advogada Cristina Peralta aponta que sua qualificação foi realizada apenas indiretamente, por dedução presumida e precipitada da autoridade policial.
O juízo da 4ª Vara Criminal de Sorocaba recebeu a denúncia e negou dois pedidos de revogação da prisão preventiva. Entendeu que permanecem íntegras a materialidade e os suficientes indícios de autoria. O caso terá como próximo trâmite a audiência de instrução, debates e julgamentos, em 9 de fevereiro.
O reconhecimento
Os criminosos tentaram assaltar duas unidades do McDonald’s em Sorocaba. Depois de desistir da primeira, invadiram a segunda e roubaram R$ 3,1 mil, dois tablets, um telefone celular e um aparelho de videogame. Acabaram surpreendidos por uma funcionária, que estava no local e foi ameaçada por um deles.Pelas imagens da câmera de segurança, a polícia identificou a placa do veículo usado e chegou ao dono do mesmo, um mecânico. Ele informou ter vendido o carro a duas pessoas, que foram identificadas. No interior do carro, foram apreendidas ferramentas destinadas a romper obstáculos.
Na denúncia oferecida, o Ministério Público explica que Douglas foi identificado "por meio da ligação existente entre os denunciados". Ele possui registro de furto qualificado, praticado em conjunto com os outros dois criminosos, em 2014, quando era menor de idade. Hoje, tem 23 anos.
O relatório de investigação assinado pela Polícia Civil de Sorocaba informa que, "através de informações anônimas e trabalho de campo", chegou-se a "outros prováveis participes do crime". As fotos destes foram apresentadas à testemunha, que fez o reconhecimento.
O termo de assentada do reconhecimento informa que a vítima descreveu características físicas dos criminosos, mas disse não se lembrar dos exatos trajes, pois ao serem surpreendidos, adotaram postura brusca. Também diz que, quando exibidas fotografias, ela se deteve na correspondente à de Douglas.
A defesa não alega consciência ou dolo da vítima em reconhecer erroneamente os suspeitos, por maldade ou para agradar as autoridades, mas diz que existe um "condicionamento involuntário sobre sua psique, pressionando-o a acreditar na culpa daqueles indivíduos apontados pela polícia como autores do delito".
Precedente do STJ
O tema do reconhecimento por fotografia é controverso na jurisprudência brasileira e foi, recentemente, abordado em precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em outubro, o colegiado decidiu que a exibição de fotos deve ser etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal.O acórdão relatado pelo ministro Rogério Schietti fixa diretrizes a serem seguidas e reforça o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal. Há duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
No caso de Douglas, o reconhecimento feito pela testemunha colocou-o entre as pessoas alvo de busca e apreensão. Em sua casa, não foram encontrados os objetos do crime. Houve apreensão de algumas porções de maconha, que resultaram na elaboração de termo circunstanciado, além de relógios e celulares "que podem ter origem ilícita, circunstância sob investigação policial", segundo o juízo.
"Não há como negar que o instituto do reconhecimento de pessoas, por não ter sido realizado de forma legal, legítima e responsável, acarretou resultado totalmente diverso da verdade dos fatos, afetando severamente a vida de pessoas inocentes, tais como a do suposto acusado, o qual acabou sendo preso", diz a defesa de Douglas.
Processo 1502792-89.2020.8.26.0602
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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