Nessa declaração amor (que não sai da cabeça de quem ouve), o compositor conta que, em uma briga de casal, teria sofrido uma facada de sua amada, a Rita.
Para ter Rita de volta, ele estaria disposto a perdoar a facada e, consequentemente, "retirar a queixa".
Mas, será que isso é possível?
A música não dá muitos detalhes de como essa facada teria ocorrido ou quais consequências o traído teria sofrido, mas podemos analisar alguns cenários:1. Se Rita tinha a intenção de matar seu marido/companheiro/namorado, estaremos diante do crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada. Ou seja, para que o processo siga, não importa a vontade daquele que sofreu a facada, pois quem dará prosseguimento à ação será o Ministério Público. Assim, nessa hipótese, não será possível "retirar a queixa".
2. Porém, se a intenção de Rita não era matar seu amado, mas apenas causar uma lesão, surgem mais duas hipóteses:
a. Se a LESÃO CORPORAL causada for de natureza GRAVE, vale o mesmo que o explicado no caso da tentativa de homicídio: a ação penal é pública incondicionada, não cabendo a "retirada da queixa";
b. Mas, se a facada tiver causado uma LESÃO CORPORAL de natureza LEVE, o ofendido poderá matar a saudade "desse cheiro de cigarro e desse álcool puro" e, finalmente, perdoar Rita. Isso porque se trata de um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Ou seja, para que o processo siga, será necessária a concordância da vítima, e a "retirada da queixa" poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (quando efetivamente se dá início à acusação).
E aí, você perdoaria a Rita?
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Fabio Juliate Lopes | Advogado Criminalista
Fonte: www.fabiojuliate.com.br
Muito legal o artigo, foi exatamente isto que pensei ao ouvir a música kkk
ResponderExcluirÓtimo a forma leve da escrita! Parabéns
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