4 decisões do STF sobre a Lei de Drogas que todo criminalista deve conhecer

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bit.ly/3jNGMfC | A demanda em casos criminais envolvendo a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) é altíssima. Por isso, é essencial manter-se atualizado(a) quanto às principais jurisprudências sobre o tema. Pensando nisso, separamos 04 (quatro) decisões importantíssimas do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa temática, as quais servirão de suporte na sua atividade profissional e nos seus estudos.

1. HC 177670 AgR/MG

Sob o prisma constitucional da presunção da não culpabilidade, a mera existência de inquéritos policiais ou de ações penais em curso não é fundamento válido de afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (minorante conhecida como tráfico privilegiado). DJe 23/09/2020.

2. HC 192659 AgR/SP

Se, durante o curso da ação penal, for comprovado que o réu se dedica a atividades criminosas, não será possível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa). DJe 03/12/2020.

 3. HC 173491 AgR/SP

A quantidade de insumo ou de droga, ainda que elevada, por si só, não valida o afastamento da causa de diminuição que está prevista no artigo 33 , § 4º, da Lei de Drogas, quando não houver demais elementos nos autos que a impeçam. DJe 20/03/2020.

4. RHC 192706/SP

Se for comprovada a permanência e estabilidade de grupo destinado à mercancia de drogas, será possível a tipificação e enquadramento no crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06. DJe 11/01/2021.

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Rafael Nascimento
Fonte: Canal Ciências Criminais

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