Os decretos também ampliam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir. Para categorias como juízes e policiais também é permitida a compra de mais duas armas de uso restrito. Além disso, foi ampliada a quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores.
As novas regras também permitem o porte simultâneo de duas armas. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que os textos buscam desburocratizar procedimentos e aumentar a clareza das normas que regem a posse e o porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores.
"Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam q materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei", diz a nota.
Clique aqui para ler o Decreto nº 10.630
Fonte: Conjur
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