Como fazer acordo em casos de improbidade administrativa?

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bit.ly/3suX0gN | O ato de improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica uma ação ilegal ou contrária aos princípios da administração pública, mas agora é possível fazer acordo para não sofrer o processo judicial. Acompanhe!

A improbidade administrativa pode ser praticada pelos sujeitos ativos. Quem são eles? São os agentes públicos ou, ainda, pessoas externas junto a esses agentes.

Ou seja, mesmo não sendo um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a essa infração.

E quem é o agente público? É a pessoa que presta serviços à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Na lei, existem três categorias consideradas como atos de improbidade administrativa. Veja:

  1. quando ocorre o enriquecimento ilícito (art. 9º);
  2. causa lesão ao patrimônio público (art. 10); e
  3. atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

Inclusive, comentei em outro artigo no blog todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (cliquei aqui para ler).

É possível fazer acordo em casos de improbidade administrativa?

Atualmente, é possível fazer acordo nos casos de improbidade administrativa. Isso porque, no final de 2019, foi publicada uma lei que passou a valer em janeiro de 2020 e altera a lei de improbidade administrativa (LIA).

Até essa data, os autores da área jurídica e os advogados defendiam que era possível fazer o acordo, porque já existiam leis sobre a transação penal e os acordos previstos na lei anticorrupção.

Porém, antes dessa nova regra, a lei proibia de forma direta a celebração de acordo na ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Veja a antiga lei:

Art. 17, § 1º – É vedada [proibida] a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (redação antiga)

Ou seja, de acordo com a antiga lei, era totalmente proibida a conciliação ou acordo nos casos de improbidade administrativa, mesmo em casos de menor potencial ofensivo.

Mesmo assim, o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal informa que os autores jurídicos diziam em suas doutrinas que era possível efetuar acordo em ações pela prática de improbidade administrativa.

Qual era a base jurídica? Eles utilizavam o fundamento que a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), junto às leis de ação popular (Lei nº 4.717/65), da ação civil pública (Lei nº 7.374/85) e a lei anticorrupção (Lei nº 12.846/13) fazem parte de um sistema de combate à corrupção.

Portanto, todas essas leis devem seguir os parâmetros mundiais, pois o Brasil assinou tratados internacionais relacionados a essas leis.

Inclusive, em 2017, antes mesmo da nova lei, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP publicou uma regra em que os procuradores da República poderiam efetuar acordo em casos de improbidade.

Mas, ainda bem que tivemos mudanças nessas regras e, agora, é permitido pela lei fazer o acordo nos casos de improbidade administrativa. Veja o que diz a lei mais recente:

Art. 17, § 1º – As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (redação da nova lei)

Dessa maneira, a partir da validade da nova lei em janeiro de 2020, acabou a confusão que havia sobre esse acordo, facilitando a vida dos agentes públicos e trazendo mais segurança jurídica para você.

Quais as vantagens do acordo em casos de improbidade administrativa?

A principal vantagem é evitar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Isso porque esse processo pode gerar vários problemas para você.

No entanto, é preciso cumprir algumas condições e, mesmo assim, você pode ter penalidades mais brandas, além de efetuar a reparação de eventuais danos, mas evita o longo processo judicial e demais problemas.

Qual a vantagem para a administração pública? Esse acordo é benéfico para a administração no sentido de reduzir custos com o processo judicial e, ainda, está de acordo com os meios de solução alternativa de conflitos.

Nesse sentido, o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal informa que:

  • o Ministério Público de Pernambuco, através do seu Conselho Superior, criou a Resolução nº 1/20 de 10/2/2020, que trata do regulamento a celebração de acordo de não persuasão civil no âmbito da improbidade administrativa;
  • ainda, o Ministério Público Federal em Goiás fez o primeiro acordo de não persecução criminal e civil utilizando como norma a Resolução nº 179/17 do CNMP em janeiro de 2020, o qual foi encaminhado para homologação da Justiça Federal de Goiás.

Portanto, a possibilidade de fazer acordo em casos de improbidade administrativa traz vantagens para os acusados, no sentido de evitarem mais dores de cabeça, impedindo ou finalizando eventuais ações judiciais.

Nesses casos, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista em administração pública, pois, em algumas situações, existem nulidades nessa denúncia. Assim, é possível contestar toda ação judicial e anular o processo.

Quais são as penalidades por improbidade administrativa?

Não é raro que a improbidade também envolva a prática de corrupção, crimes contra a administração pública e crimes comuns.

Assim, além de processos administrativos e ações criminais, a ação por atos de improbidade administrativa pode causar as seguintes penalidades cíveis:

  • perda da função pública (se tiver)
  • perda de bens adquiridos em razão da improbidade
  • suspensão temporária dos direitos políticos
  • efetuar o ressarcimento do dano
  • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração
  • proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

Ou seja, são duras penalidades para o agente público que se omitir ou praticar algum ato que atente contra a administração pública.

Inclusive, comentei no início deste tópico que podem haver as penalidades: administrativa, na Justiça cível, além da condenação criminal. Isso porque essas penas são em áreas diferentes: administrativa, cível e penal.

Como fazer o acordo?

Antes de tomar a decisão de fazer o acordo, recomendo que você consulte um advogado. Isso porque, após assinar o acordo, você pode sofrer outras investigações e penalidades em processos administrativos e criminais.

Portanto, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em administração pública. Assim, será possível efetuar a sua defesa com precisão e, também, evitar condenações indevidas.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Fonte: concursos.adv.br

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